24/08/2015 06h34
A Subcomissão Permanente de Assuntos Municipais examinará na quarta-feira (26) o projeto que agrava a pena para furtos com explosões de caixas eletrônicos.
Para o autor do projeto, que citou o aumento dos casos desse tipo, a legislação vigente não tem intimidado os criminosos.
A lei trata ações contra caixas eletrônicos como furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, conforme o art. 155, § 4º, inciso I do Código Penal, independente do montante levado ou do estrago causado.
O crime pode ser comparado, por exemplo, ao ato de quebrar o vidro de um carro para furtar um objeto em seu interior.
Com o PLS 1/2015 o senador Ciro Nogueira (PP-PI) propõe que a pena de reclusão passe a ser de três a oito anos se o furto de dinheiro em caixa eletrônico se der “mediante o uso de explosivo ou outro meio que cause perigo comum”. Hoje a pena mínima é de dois anos de prisão.
Segundo o senador, em menos de três anos, ocorreram 1.889 explosões de caixas eletrônicos só no estado de São Paulo.
Ele argumenta em sua justificatia que a legislação atual “não tem apresentado efeito intimidatório suficiente e os assaltos a caixas eletrônicos vêm se tornando cada vez mais frequentes”.
O projeto, que será votado em caráter não terminativo na subcomissão, terá decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).(Agência Senado)