22/09/2015 14h00
A partir de 15 de outubro entrarão em vigor novos critérios de preservação das áreas próximas a aeródromos públicos e privados em todo o país.
A nova portaria do Comaer (Comando da Aeronáutica) foi publicada em julho deste ano e afeta as restrições de ocupação do solo nas imediações de aeroportos em quase 200 municípios.
Para reforçar a importância de se cumprir as regras, o Decea (Departamento de Controle do Espaço Aéreo) e a SAC (Secretaria de Aviação Civil) estão desenvolvendo uma série de ações junto às prefeituras e às administrações dos aeroportos.
Quando as normas de proteção não são obedecidas e, assim, são implantados obstáculos – como casas, edifícios, torres e antenas – diversos problemas podem ocorrer.
“Aumenta o risco inerente às operações, limita a quantidade de movimentos, inviabiliza a operação segura de determinados tipos de aeronaves e o processo de certificação do aeródromo.
Também reduz a quantidade de passageiros e de carga transportável e, ainda, pode ocasionar o encerramento total das operações aéreas no aeródromo”, explica o tenente Tiago Luís Oliveira Marques, especialista em Controle de Tráfego Aéreo do Subdepartamento de Operações do Decea.
O trabalho do Decea também estará focado na atuação, junto às prefeituras, para identificar construções, torres e antenas que violem os planos, verificar se estão autorizados e a possibilidade de removê-los ou retirá-los.
Senão, devem ser implementadas, localmente, outras medidas operacionais nos aeroportos, para garantir a segurança das operações.
Um caso em que há dificuldades devido à ocupação irregular do solo é do aeroporto de Ilhéus (BA). As empresas aéreas solicitaram o início das operações por instrumentos.
Mas não é possível, devido aos riscos. “Há uma faixa de pista violada, obstáculos que impedem que a operação possa se desenvolver. P
ara isso, seriam necessárias ações de desapropriação e regularização do aeródromo”, explica o tenente Marques.
Segundo ele, as prefeituras precisam conhecer os critérios estabelecidos para as zonas de proteção aérea. “Muitas prefeituras não sabiam dessas normas e acreditavam que o Plano Diretor está acima do Plano de Zona de Proteção Aérea.
Mas o Brasil é signatário de convenções internacionais e precisa seguir normas para a aviação. Além disso, o Código Brasileiro de Aeronáutica diz que as administrações públicas é que devem compatibilizar o uso do solo com as zonas de proteção”, complementa Tiago Marques.
Com as novidades, Planos Específicos de Zonas de Proteção de 32 aeródromos públicos serão cancelados e substituídos por novos Planos Básicos de Zonas de Proteção. Já no caso dos aeródromos privados, os administradores estão sendo informados sobre as alterações.
Outras mudanças buscam simplificar e agilizar o andamento de processos no Decea, além de facilitar o contato das administrações aeroportuárias e municipais com o Departamento. Agora, os processos foram centralizados em órgãos regionais do Departamento de Controle do Espaço Aéreo.
Na entrevista, Tiago de Oliveira Marques comenta as principais mudanças e as novas Instruções do Comando da Aeronáutica:
Primeiramente, cabe destacar que essa reedição é resultado de quase cinco anos de trabalho, pois desde a publicação da Portaria 256/GC5 de 2011, o Decea vem coletando sugestões e observando as principais dificuldades dos usuários internos e externos.
Essa revisão normativa de 2015 teve como foco o aumento da eficiência processual do Comando da Aeronáutica nos processos da Área de Aeródromos (AGA).
Nesse sentido, a principal mudança foi a retirada do Comar (Comando Aéreo Regional) como elo do usuário com o Comaer (Comando da Aeronáutica) e a centralização de todos os processos AGA nos órgãos regionais do Decea (Cindcatas - Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego - e SRPV-SP - Serviço Regional de Proteção ao Voo de São Paulo).
Além disso, a nomenclatura dos nossos processos foi harmonizada com a nomenclatura adotada pela Anac, o que facilita o entendimento do usuário.
Fazendo uma reestruturação dos assuntos, pudemos estabelecer uma vocação normativa para as ICA (Instrução do Comando da Aeronáutica) 11-3 e 63-19.
Agora, se o usuário quer saber sobre trâmite processual e documentação ele busca a ICA 11-3. Se ele quer saber sobre critérios técnicos ele procura a ICA 63-19.
O usuário vai sentir, ainda, uma melhoria considerável com a implementação do SysAGA, um sistema criado para auxiliar a entrada e o acompanhamento de processos AGA.
Por meio dessa ferramenta disponível no Portal AGA (http://servicos.decea.gov.br/aga/), o usuário poderá saber os documentos necessários para a entrada de cada processo, preencher o requerimento on-line, preencher a lista de verificação de documentos e consultar o andamento de seu processo.
Os PEZPA (Planos Específicos de Zona de Proteção) foram estabelecidos sem critérios internacionalmente consagrados. Alguns, por exemplo, objetivaram equivocadamente adequar a infraestrutura construída da cidade de forma a gerar um plano sem violações.
Hoje entendemos que a operação em determinado aeródromo não se torna mais segura apenas pela afirmação que o prédio/antena/torre não viola o plano.
Atualmente, temos critérios técnicos para caracterizar qualitativamente o prejuízo operacional associado a cada violação e podemos estabelecer medidas para garantir a segurança e a regularidade das operações aéreas.
Além disso, muitos PEZPAs restringiam a ocupação do solo em locais não mais necessários, por conta da desativação, realocação ou substituição de auxílios à navegação.
Inicialmente, cabe o esclarecimento de que o Brasil é signatário de um acordo internacional realizado em 1944 na Convenção de Aviação Civil Internacional e, por isso, precisa seguir as orientações da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI). Dentre elas, está o estabelecimento das Zonas de Proteção dos Aeródromos.
Nesse sentido o Código Brasileiro de Aeronáutica, em seu Artigo 44, §4°, dispõe que as administrações públicas deverão compatibilizar o zoneamento do uso do solo, nas áreas vizinhas aos aeródromos, às restrições especiais, constantes dos Planos Básicos e Específicos.
Assim sendo as Prefeituras devem ser conhecedoras do PBZP (Plano Básico de Zonas de Proteção) para poder estabelecer seus Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano.
É fundamental que as municipalidades tenham em mente que a proliferação de obstáculos que afetem adversamente a segurança ou a regularidade das operações aéreas aumenta o risco inerente às operações, limita a quantidade de movimentos, inviabiliza a operação segura de determinados tipos de aeronaves, inviabiliza o processo de certificação do aeródromo, reduz a quantidade de passageiros e de carga transportável e ainda pode ocasionar o encerramento total das operações aéreas no aeródromo.
Esse trabalho já está acontecendo. Em cada órgão regional do Decea foi criada uma subdivisão de aeródromos (DO-AGA).
Com essa nova estrutura dedicada, os processos AGA ganharão celeridade e será possível estabelecer um contato mais próximo com as administrações munic ipais e aeroportuárias locais.
A revogação dos Planos Específicos de Zona de Proteção Aérea e a implementação dos novos Planos Básicos afetou restrições na ocupação do solo em cerca de 190 municípios.
Todos foram contatados para participar de um seminário de dois dias em que técnicos das DO-AGA explicam as mudanças normativas, mostram o impacto do Plano Básico em cada município, conscientizam sobre a importância dos Planos de Zonas de Proteção e, ainda, estreitam laços para permitir trocas de informações futuras. (Agência CNT de Notícias)