28/09/2015 10h00
Operadores do Direito destacam importância da medida protetiva de urgência – apontada como o principal recurso da Lei Maria da Penha, em um estágio em que não há como adotar outras opções de intervenção, para a prevenção de novas agressões e até do feminicídio.
Entre os aspectos mais importantes da Lei nº 11.340/2006 estão as medidas judiciais de proteção às mulheres em situação de violência doméstica.
De natureza cível, permitem que se adotem rapidamente ações que podem ser fundamentais para preservar a integridade física e psicológica das vítimas – como afastar o agressor, assegurar que o direito à relação parental não se sobreponha ao resguardo da integridade da mulher, preservar a segurança alimentar dela e dos filhos e suspender o direito de posse ou uso de armas.
O mecanismo pode evitar a repetição e agravamento do ciclo de violência e, assim, prevenir mortes evitáveis, especialmente o feminicídio em contexto íntimo.
Nesse sentido, a rapidez na expedição das medidas e a não banalização dos casos de violência contra as mulheres são destacadas pelos especialistas ouvidos pela reportagem do Informativo Compromisso e Atitude como imprescindíveis para assegurar a proteção do Estado à mulher em situação de violência.
“É muito tênue a linha que separa a proteção da mulher de um feminicídio. Então, a avaliação de riscos deve ser sempre muito completa, analisando se há antecedentes ou não. É também necessário dar a mesma atenção e importância para todos os crimes.
E, se a mulher precisar e nos solicitar a medida protetiva, temos que fazer o pedido imediatamente”, reforça Graziele Carra Dias Ocáriz, defensora pública e coordenadora do Nudem (Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher) no Mato Grosso do Sul.
De acordo com a pesquisa “Medidas Protetivas às Mulheres em Situação de Violência” (saiba mais no box abaixo) o tempo entre a solicitação e a expedição das medidas, que muitas vezes extrapola o prazo legal de 48 horas para o juiz decidir sobre o deferimento do pedido, permanece entre os principais desafios para garantir a proteção.
Os resultados dessa pesquisa reforçam a necessidade de expandir os Juizados Especializados no País, bem como a importância da capacitação permanente das equipes.
“É muito importante uma intervenção imediata. Quanto mais rápido ‘metemos a colher’, mais aumentam as chances de prevenir novos episódios de violência. Além de mostrar que o Estado está apoiando a vítima e o Judiciário está agindo”, recomenda o juiz Ben-Hur Viza, coordenador do Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (CJM/TJDFT).
O estudo Medidas Protetivas às Mulheres em Situação de Violência foi desenvolvido em 2014 por três instituições especializadas, dentro da terceira edição do Projeto Pensando a Segurança.
O Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas de Segurança e Administração da Justiça Penal da PUC/RS analisou a concessão das medidas nas capitais Belo Horizonte, Porto Alegre e Recife, em parceria com pesquisadores da UFPE e UFMG.
E a Cepia – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação ficou responsável por avaliar o processo de concessão das medidas protetivas em Florianópolis, Salvador e São Paulo.
O Projeto Pensando a Segurança é uma parceria entre o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (Senasp/MJ), com o objetivo de financiar pesquisas no âmbito da segurança pública e justiça criminal.
Outros obstáculos mapeados na pesquisa foram as dificuldades de integração entre Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria com a Segurança Pública e demais instituições da rede para garantir a atenção integral prevista na Lei Maria da Penha; e a falta de padronização dos procedimentos para agilizar a expedição das medidas.
Outro aspecto relevante apontado pelo estudo foi a subordinação do deferimento da medida protetiva à instauração de um processo ou inquérito policial – entendimento muito reproduzido na prática jurídica brasileira, mas que diverge da determinação do Supremo Tribunal de Justiça.
Também foi realçada na pesquisa a necessidade de políticas de fiscalização do cumprimento das medidas protetivas por parte do agressor.
Em sentido semelhante, a defensora Graziele Ocáriz reforça a responsabilidade do Estado em garantir a efetividade das medidas de proteção.
“Se a mulher liga para o 190 quando o agressor está descumprindo a medida, tem que ter um policial para ir até a porta da casa dela, inclusive no bairro distante, e dar efetividade à proteção.
Nesse sentido, o Estado tem que se aparelhar melhor para dar efetividade à Lei”, aponta.
De acordo com a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), diversas iniciativas de acompanhamento das medidas têm sido desenvolvidas em Estados brasileiros, com resultados promissores que podem ser replicados no extenso território nacional.
“As mulheres, quando buscam a Lei Maria da Penha, querem a proteção do Estado diante da violência sofrida.
Temos evoluído muito na questão do monitoramento, em formas de fiscalizar e acompanhar essas medidas e assegurar que elas realmente tenham efetividade, embora ainda tenhamos muito a aprimorar”, aponta Aline Yamamoto, secretária adjunta de Enfrentamento à Violência da SPM-PR.
O pedido das medidas pode ser feito pela própria mulher na Delegacia, pelo advogado ou defensor da vítima ou ainda pelo Ministério Público.
O artigo 12 da Lei Maria da Penha prevê que a autoridade policial deve encaminhar a solicitação ao Judiciário em no máximo 48 horas, sem avaliação prévia.
Se a mulher pedir, os agentes de segurança pública têm o dever de fazer a solicitação. No entanto, ainda se verifica que, por vezes, o profissional considera que a mulher ‘está exagerando’ e não reconhece a gravidade da violência doméstica e familiar.
Neste cenário, a sensibilização das equipes de atendimento à mulher e a fiscalização do cumprimento da Lei são apontadas como prioridades para os órgãos parceiros da Campanha Compromisso e Atitude e operadores especializados.
“Às vezes a ‘menor’ violência é a que representa maior perigo. Não é automático que a maior agressão é que representa o maior risco.
E, às vezes, os operadores não têm essa sensibilidade”, aponta o desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.
O artigo 18 da Lei estabelece que, recebido o pedido, o juízo tem outras 48 horas como prazo limite para expedir a medida protetiva. E o artigo 22 apresenta um leque de possibilidades de ações de proteção à mulher:
Separação de corpos ou afastamento do agressor da residência, sem prejuízo da partilha de bens ou guarda de filhos, se houver;
Proibição de contato com a mulher, seus familiares e testemunhas no processo judicial por qualquer meio de comunicação;
Encaminhamento da mulher a programas de proteção e atendimento;
Restrição ou suspensão temporária de visitas do agressor aos filhos menores;
Proibição de o agressor frequentar locais onde pode expor a mulher a ameaça ou constrangimento;
Pagamento de pensão provisória, mesmo que sem ação na Vara de Família;
Suspensão de procurações assinadas pela vítima e/ou proibição de que o agressor firme contratos que envolvam os bens do casal;
Restituição de bens da mulher em posse do agressor;
Inclusão da mulher em cadastros assistenciais de governos, de acordo com a necessidade;
E outras a critério da análise do juiz, sempre que a segurança da mulher ou as circunstâncias o exigirem.
O desembargador Ruy Celso ressalta ainda que “a Lei Maria da Penha não é para ser aplicada só nas Varas de Violência Doméstica.
Ela faz parte de um sistema. Então, todas as varas que tiverem qualquer caso relacionado à violência doméstica podem e devem utilizar os instrumentos da Lei nº 11.340/2006″.
O desembargador explica que em Campo Grande, onde há uma Vara Especializada em Medidas Protetivas funcionando dentro da Casa da Mulher Brasileira, as medidas protetivas podem ser expedidas inclusive quando na competência do Tribunal do Júri.
“A vara concede a medida e encaminha o despacho aos juizados do Júri, que ratificam ou não, de acordo com a necessidade. Isso impede que transcorra um espaço de tempo muito grande, porque entendemos cada caso de violência doméstica como um perigo de vida.”(www.compromissoeatitude.org.br)