01/10/2015 10h46
Foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande, ontem, a Lei que determina isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de imóveis afetados por enchentes em Campo Grande. O texto da lei foi elaborado a partir de projeto da Comissão de Meio Ambiente (Comam) da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS).
Para o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues, a aprovação da lei representa um avanço na defesa da cidadania. “Nossa atuação na sociedade visa a garantia dos direitos constitucionais”, disse. De acordo com Pedro Puttini, relator do texto, o contribuinte poderá ter isenção ou desconto de taxas que incidem sobre o imóvel que tenha tido danos físicos, nas instalações elétricas ou hidráulicas, devido a alagamentos causados pelo excesso de chuvas. “Essa é uma vitória de todos nós”, comemora.
Putttini explica que, antes de ser encaminhada à Câmara, a minuta do projeto de lei e sua legalidade obtiveram parecer favorável da Comissão de Advogados Tributaristas da OAB/MS e foi submetida ao gabinete do vereador Eduardo Romero, que protocolizou o projeto na Casa de Leis.
O desconto ou isenção do IPTU é válido para o ano seguinte à ocorrência, e para obtenção do benefício, o proprietário terá que atender a outros dispostos previstos na lei. Se beneficiado, o contribuinte poderá solicitar a restituição de valores recolhidos anteriormente.
“Consideramos problemas financeiros e estruturais suportados pelos moradores e proprietários dos imóveis, bem como problemas de saúde e demais prejuízos causados pelas chuvas”, comentou Puttini, ao justificar a importância do projeto. Outro ponto de justificativa é a responsabilidade da Prefeitura em executar obras de contenção de enchentes, uma vez que tais custos são cobertos por taxas municipais, já recolhidas dos contribuintes.