05/10/2015 10h00
Aline Yamamoto, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, defende que vazamento de fotos íntimas deve ser analisado sob perspectiva de gênero.
A legislação que trata do combate à violência contra mulheres, no que se refere ao ambiente da internet, precisa ser aprimorada, defendeu no Senado a secretária adjunta de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM/PR), Aline Yamamoto.
Ela participou, de audiência pública realizada pela Comissão Mista de Combate à Violência Contra a Mulher, no Senado Federal.
A audiência foi convocada para debater as condutas de violência contra mulheres na internet, como o vazamento de fotos íntimas.
Segundo Aline, casos como o vazamento de fotos íntimas devem ser analisados sob uma perspectiva de gênero.
A secretária ressaltou que a maioria da população utiliza as redes sociais e citou dados da pesquisa "Jovem Digital Brasileiro", realizada em 2014.
Essa pesquisa revela que 96% dos entrevistados de 15 a 32 anos acessam a internet diariamente e, 90%, navegam nas redes sociais.
Outra pesquisa, do Instituto Avon e Data Popular, intitulada “Violência Doméstica: o jovem está ligado?”, apontou que 30% dos jovens já repassaram imagens de mulheres nuas.
Durante a audiência foi discutido o Projeto de Lei 5.555/2013, que cria mecanismos para o combate a condutas ofensivas contra a mulher na internet ou em outros meios de comunicação, alterando a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340).
A promotora da Vara de Violência contra a Mulher da Bahia, Sara Gama Sampaio, ressaltou que as mulheres que têm suas imagens divulgadas costumam se isolar e enfrentam problemas como o desenvolvimento de síndrome do pânico, depressão, entre outras doenças. A promotora frisou que a cada dez imagens relacionadas a sexo postadas, oito são de mulheres.
A coordenadora do Programa de Pesquisa e Extensão da Clínica de Direitos Humanos da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Camila Silva Nicácio, sugeriu o aumento de pena caso a vítima seja deficiente ou se houver relação afetiva entre a vítima e o agressor.(Portal Brasil, com informações da Secretaria de Políticas para as Mulheres)