28/10/2015 10h00
A Comissão de Viação e Transportes aprovou substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 274/15, do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que garante aos proprietários de animais domésticos o direito de transportá-los nas linhas regulares nacionais, interestaduais e intermunicipais de transporte terrestre, aéreo e aquaviário.
O texto determina que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) deve expedir normas e estabelecer padrões mínimos de segurança, higiene e conforto para o transporte de animais domésticos.
Segundo a deputada Clarissa Garotinho (PR-RJ), relatora do projeto, as opiniões convergem para a necessidade de uma legislação federal que garanta aos proprietários o embarque e o manuseio adequados nos diversos tipos de transportes.
“Não podemos ignorar que na sociedade moderna é crescente o número de animais de estimação. O Brasil hoje tem mais cachorros do que crianças: são 44,9 milhões de crianças de 0 a 14 anos, enquanto a população de cachorros foi estimada em 52,2 milhões”, informou a parlamentar.
Ela lamenta o ocorrido recentemente em uma companhia aérea, que perdeu um cachorro e ofereceu outro como ressarcimento. “Ofereceram outro cachorrinho no lugar como se fosse um objeto qualquer. Então, estamos delimitando na lei algumas normas importantes para que isso seja evitado".
O substitutivo determina que o peso do animal não seja incluído na franquia da bagagem, mas permite que a empresa cobre valor adicional pelo transporte do animal de estimação, de acordo com critérios determinados pela agência reguladora competente.
O novo texto estabelece que para ter direito ao transporte do animal doméstico, o proprietário deverá apresentar documentos comprobatórios da sanidade do animal, atestando as boas condições de saúde no período de 15 dias antes da data de embarque; e carteira de vacinação atualizada, com pelo menos as vacinas antirrábica e polivalente. . A proposta exige que os animais sejam acondicionados em caixas de transporte apropriadas ou similares durante toda a sua permanência no veículo, devendo ser transportados em local e na forma definida pela empresa de transporte, de modo que lhes ofereça condições de proteção e conforto.
O substitutivo garante ao deficiente visual o direito de ingressar e permanecer acompanhado de cão-guia nos transportes, independente do peso do animal e do pagamento de tarifa.
O texto também permite que o animal doméstico de até oito quilos seja transportado na cabine de passageiros, a critério da empresa de transporte, limitado até dois animais por veículo a cada viagem, devendo ficar em compartimento apropriado.
O projeto também proíbe o transporte de animais domésticos em via terrestre por mais de 12 horas seguidas sem o devido descanso; e de animal fraco, doente, ferido ou em adiantado estado de gestação, exceto na hipótese de atendimento de urgência e desde que a empresa transportadora tenha condições técnicas de realizar o transporte.
O usuário terá o embarque recusado ou determinado seu desembarque quando transportar ou pretender embarcar animais domésticos em desacordo com o disposto na lei.
A empresa de transporte aéreo poderá condicionar ou se recusar a transportar animais domésticos por questões específicas relativas à saúde e à segurança dos animais, desde que apresente documento emitido por médico veterinário justificando as razões que desaconselham o transporte.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.(Agência Câmara Notícias)