12/11/2015 06h00
Recentemente, uma administradora de 28 anos, que dirigia sob o efeito de álcool, atropelou e matou dois trabalhadores em São Paulo.
Após pagar fiança no valor de 20 salários mínimos. Ela teve a prisão preventiva revogada e responderá o processo em liberdade.
A situação casou revolta em familiares e, assim, como em outros casos semelhantes, deixou a sensação de impunidade.
A situação reacendeu o debate sobre a possibilidade de dar mais rigor à lei e, até mesmo, tornar esse tipo de crime inafiançável.
Porém, especialistas acreditam que leis mais rigorosas não inibem a criminalidade. Mas, por outro lado, observam que é preciso mais eficácia no cumprimento da lei, mais rigor repressivo, fiscalização e política preventiva de conscientização.
O advogado Rogério Leal é o responsável pela defesa dos dois réus soltos “Hoje, o problema é mais cultural do que jurídico”, observa o advogado Rogério Leal.
O advogado Rogério Leal, especialista em Direito Penal diz que não acredita que a severidade normativa é garantia de eficácia de uma determinada lei.
Segundo ele, o que se deve ter é a certeza da punição. Em relação à Lei Seca, ressalta o especialista, deve-se ter mais rigor repressivo, com fiscalização intensa, juntamente com uma política preventiva para conscientizar o motorista infrator. “Hoje, o problema é mais cultural do que jurídico”, observa.
Leal salienta que, por meio de mudanças que já deixaram a chamada Lei Seca mais rigorosa, grande parte da população conscientizou-se dos risco que envolve bebida e direção.
Mas uma pequena parcela ainda insiste em contrariar a norma, sendo assim, deve-se aumentar o rigor repressivo, somado a uma política preventiva de conscientização. “Só assim chegaremos a um resultado expressivo, pois não basta punir”, acredita.
Apensar de causar indignação em familiares das vítimas, responder um processo em liberdade não é um privilégio de um ou de outro, segundo explica Leal.
O especialista diz que, no Direito brasileiro, a prisão é medida de exceção, devendo-se prevalecer a liberdade até que haja uma sentença penal condenatória transitada em julgado.
O juiz Jesseir Coelho de Alcântara que responder ou não o processo em liberdade depende de cada caso. Ele salienta que uns acusados merecem responder o processo presos, devido a gravidade do fato e antecedentes do réu.
Outros, em liberdade, pois são primários, de bons antecedentes e atendem a todos os chamamentos do Judiciário.
Para o magistrado, lei rigorosa não inibe a criminalidade. “Basta ver a Lei dos Crimes Hediondos. Agora, o que deve existir é a certeza da punição por parte de quem atropela e mata alguém sob o efeito de álcool. A experiência me aponta que tal tipo de infração deve ser inafiançável”, diz.
Alcântara salienta que algumas mudanças tiveram efeito. Porém, muitos ainda não têm a consciência dos perigos da mistura entre álcool e direção.
A maioria não sabe da existência do chamado dolo eventual. Ou seja, a pessoa dirige embriagada e não tem ciência de que, embora não queira matar uma pessoa, assume o risco de produzir um resultado morte.
“Mudanças nas políticas públicas de educação e conscientização deveriam ocorrer para mudar atitudes da sociedade em geral”, completa.
Conforme ressalta Alcântara, poucos juízes aplicam o chamado dolo eventual. A maioria se posiciona no sentido, em casos de acidentes, atropelamentos, abalroamentos, que envolvem pessoas que morrem, aplicar a culpa, seja por imperícia, imprudência ou negligência em que a pena é muito menor.
Já em processos que chegam ao júri popular, segundo o juiz, a sociedade tem sido implacável e condenado os agentes que andam embriagados dirigindo um veículo automotor.
“Impunidade não deve acontecer para motorista bêbado que, usando um carro, mata seu semelhante. O risco de ocorrer uma morte é muito grande”, acrescenta o magistrado.
O conselheiro federal por Goiás Pedro Paulo Guerra de Medeiros “Independentemente do tamanho da pena, o que precisamos é da certeza da punição”, diz Pedro Paulo Guerra de Medeiros.
O advogado ressalta que, para que a população tenha tem consciência dos perigos da mistura entre álcool e direção, é preciso continuar com ações educativas e com fiscalização eficiente. “As pessoas precisam ter consciência de que álcool e direção não combinam”, completa Medeiros.(www.rotajuridica.com.br)