14/11/2015 10h00
A inconstitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 51/2015) que regulariza a situação de titulares de cartórios notariais e de registro que assumiram a função sem concurso público foi levantada, em debate na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O argumento prevaleceu entre os expositores convidados, mas foi contestado pelo autor da proposta, o senador Vicentinho Alves (PR-TO).
A PEC 51/2015 pretende efetivar titulares de cartórios nestas condições que entraram em exercício entre a promulgação da Constituição Federal (1988) e o início da vigência da Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios).
O benefício seria estendido também a cartorários que receberam a outorga da atividade após a Lei nº 8.935/1994, desde que já a estivesse exercendo de forma ininterrupta há, pelo menos, cinco anos.
O argumento de efetivação se ampara em leis estaduais que respaldaram estas designações antes da Lei dos Cartórios.
Essa PEC é marcada por uma inconstitucionalidade brutal. Há uma flagrante violação à regra do concurso público.
Esse é um típico caso para impetração de mandado de segurança preventivo para trancar essa PEC — sustentou o professor Pedro Lenza, representante da Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartório.
Quem também se posicionou “totalmente contra” a PEC 51/2015 foi o advogado Gilberto Neto de Oliveira Júnior, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Mesmo antes da Lei dos Cartórios, o concurso público é pressuposto para preenchimento das serventias extrajudiciais.
As leis estaduais que admitiam remoção (para preenchimento da titularidade dos cartórios) sem concurso são incompatíveis com a Constituição. O concurso garante isonomia aos candidatos, sem preferência e apadrinhamento.
Todas as proposta de alteração (dessa forma de ingresso) promovem desigualdade no acesso, preterindo concursado a nomeados políticos — afirmou Gilberto Neto.
Conforme alertou a advogada especializada em Direito Notarial e Registral, Milena Guerreiro, a aprovação da PEC 51/2015 deverá inviabilizar concursos públicos para preenchimento de quatro mil vagas em cartórios em 20 estados brasileiros. O alerta sobre o esvaziamento destas seleções pela proposta também foi reforçado pelo tabelião de Notas e Protesto Leandro Augusto Neves Côrrea, que é concursado.
Após outubro de 1988, qualquer titular (de cartório) sem concurso é irregular. As normas estaduais que amparam a PEC são inconstitucionais porque, ou foram derrubadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ou foram revogadas pelas assembleias legislativas antes de serem cassadas.
Há 27 anos que o STF diz que a Constituição é auto-aplicável (ao exigir o concurso público para os cartórios). – declarou Leandro Côrrea.
Ao final do debate, o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) disse acreditar ser “muito difícil” a aprovação da PEC 51/2015 no Senado.
Sua percepção encontra respaldo nas diversas decisões do STF contrárias à alegada investidura precária de titulares de cartório entre 1988 e 1994 e na defesa do concurso público pela sociedade brasileira.(Agência Senado)