O Juiz da Quinta Vara Criminal de Campo Grande extinguiu liminarmente a Ação Penal proposta por André Puccinelli contra a vereadora Luiza Ribeiro (PPS).
Assessoria - 01/04/2016 11h06
O Juiz da Quinta Vara Criminal de Campo Grande extinguiu liminarmente a Ação Penal proposta por André Puccinelli contra a vereadora Luiza Ribeiro (PPS). O magistrado considerou inexistir qualquer possibilidade de crime de calúnia, difamação e injúria praticado por mim. Inclusive reconheceu que meu depoimento como testemunha do MPE pautou-se na legalidade e na responsabilidade de dizer a verdade perante aquele órgão investigador.
No texto da sentença: "Conforme se infere dos autos, a querelada, vereadora em exercício, foi convocada como testemunha e, nessa qualidade, tão-somente respondeu às perguntas realizadas pelo representante do MPE...Da análise do depoimento, não se verifica qualquer intenção de caluniar ou de injuriar o querelante.Isso porque, a testemunha tem o dever de dizer a verdade e, se o faz com animus narrandi, não há falar-se em crime contra a honra... Desse modo, na condição de vereadora, gozando da imunidade material que lhe é inerente, nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, não cometeu os crimes que lhe são imputados. Ante o exposto, primeiro pela ausência de intenção direcionada à ofensa da honra alheia, pois é necessário se reconhecer que não atua com esse elemento subjetivo do tipo quem pratica o fato com animus narrandi, consulendi, defendendi; segundo, pela imunidade material de que goza a querelada, não se verifica justa causa para proposição da presente ação penal".
"Ficou visivel que o ex-governador usava da justiça com objetivo de me constrager e restringir minhas açoes, uma vez que durante muitos anos sua atividade lhe permitiu gozar de subsídios exclusivos", comentou a vereadora.
O ex-governador Andre Puccinelli entrou na Justiça com ação contra a vereadora por calúnia e difamação devido o depoimento dado por Luiza Ribeiro ao Gaeco, que teve o conteúdo vazado. Na sentença o Juiz Waldir Peixoto Barbosa destaca que a vereadora foi convocada pelo Ministério Público como testemunha e "tão-somente respondeu às perguntas realizadas pelo representante do MPE".