Dourados

Postos de combustíveis são obrigados a fornecer casacos aos empregados

Os empregados em postos de combustíveis de Mato Grosso do Sul têm direito a receber casacos de frio dos patrões, pois fazem parte dos Equipamentos de Proteção Individual –EPI, previsto na legislação federal, o Anexo I da NR 6, aprovada pela Portaria nº 191 e 194/2006 do Ministério do Trabalho e Emprego, informa Sinpospetro/MS (Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Mato Grosso do Sul).