A Polícia Militar explica que perturbação do sossego ou do trabalho alheio é um crime em qualquer horário e não necessariamente à noite. A orientação da PM é para que a pessoa que se sinta prejudicada, em qualquer hora do dia, denuncie junto ao serviço 190 da PM
A Polícia Militar explica que perturbação do sossego ou do trabalho alheio é um crime em qualquer horário e não necessariamente à noite. A orientação da PM é para que a pessoa que se sinta prejudicada, em qualquer hora do dia, denuncie junto ao serviço 190 da PM
Por: Valéria Araújo - 28/11/2016 09h12
O problema do som alto dia e noite continua "aterrorizando" a população. Na Polícia Militar, das 600 denúncias que o serviço 190 registra por final de semana, 40%, ou seja, cerca de 200, são referentes à perturbação de sossego. De acordo com a Polícia Militar, até o dia 20 de novembro foram registrados 352 atendimentos da PM em relação a este problema. No ano passado, no mesmo período, foram feitos 434 atendimentos e durante todo o ano de 2015, foram 473 atendimentos.
Conforme os números da PM, houve uma redução de aproximadamente 19% no número de ocorrências dessa natureza. Para o capitão Teodoro Caramalac Neto, da Polícia Militar, os principais motivos da redução foram as operações em conjunto com os demais órgãos de fiscalização, alterações nas legislações que propiciaram maior efetividade para fiscalizar e punir os infratores, além de campanhas para conscientização nesse sentido.
Segundo a PM, não é necessário a identificação da vítima para fazer a denúncia se no momento em que uma equipe policial chegar ao local e conseguir constatar o fato. Por outro lado, a identificação faz-se necessária quando o fator gerador da perturbação já houver cessado para materializar a perturbação de sossego com vítima.
A PM chega no local e nos casos mais simples onde o acusado se compromete a parar com a perturbação, a ocorrência é resolvida, sendo lavrado um Boletim de Atendimento. Já nas situações mais graves, as partes são encaminhadas até a Delegacia de Polícia Civil e lavrado um Boletim de Ocorrência.
A Polícia Militar explica que perturbação do sossego ou do trabalho alheio é um crime em qualquer horário e não necessariamente à noite. A orientação da PM é para que a pessoa que se sinta prejudicada, em qualquer hora do dia, denuncie junto ao serviço 190 da PM. Os policiais vão até o local e buscam orientar o "barulhento". Se houver persistência, os policiais podem apreender o som e encaminhar para a Delegacia. Não importa se é som de casa ou de carro.
O perfil dos "barulhentos", segundo a PM, é bem variado. "Existe a perturbação nas vias públicas geralmente com veículos, causados por jovens. Em residências, a perturbação ocorre geralmente em casos de festas, e geralmente é causado por jovens e pessoas mais velhas também. Nas perturbações que envolvem violência doméstica, geralmente são casais, com idade acima dos 30 anos e em grande parte dos casos alcoolizados. Mas na grande maioria dos casos, essas ocorrências são causadas por som alto", explica o capitão. Combate
De acordo com a PM, estão sendo realizadas reuniões e operações juntamente com os demais órgãos de fiscalização de Dourados com o intuito de reduzir esse tipo de transtornos à população, o que tem trazido já alguns resultados positivos. "Estão sendo planejadas diversas atuações conjuntas para fiscalização, até mesmo com a participação do Ministério Público, para coibir ainda mais a prática em Dourados. Com a implantação de algumas legislações municipais, como a chamada "Lei do Pancadão", e a modificação em outras legislações, como por exemplo, a Resolução do Contran 624, muitas ações podem ser adotadas pelas forças policiais nos casos de perturbação em via pública com som automotivo", explica.
Várias são as leis que proíbem o barulho. A Resolução do Contran em seu artigo diz que: "Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou freqüência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação."
Outra legislação é a fiscalização da prefeitura sobre os carros de som. Trata-se da lei 3.340 de janeiro de 2010, que proíbe o "choque de som", entre dois veículos numa mesma via, obstrução do trânsito, parar em semáforo, usar o som ao passar por instituições de ensino, hospitais posto de Saúde, poder público, entre outros, além de usar capô aberto e volume superior a 85 decibéis. O descumprimento destas regras implica em multa de 20% do valor do alvará e suspensão da licença para atuar.
De acordo com a Lei verde 055 de 19 de dezembro de 2002, perturbar o sossego é tido como poluição ambiental sonora. As multas variam de R$ 88 a R$ 440 mil, dependendo da gravidade. A Guarda Municipal também pode multar veículos barulhentos através do código de Trânsito. A multa é gravíssima e pode causar prisão e apreensão do veículo caso o condutor esteja embriagado. Na Lei das Contravenções Penais a pena é de até três meses de prisão.
São vários os serviços que recebem denúncias em Dourados. No Instituto do Meio Ambiente os telefones são: 199 (GM), 3428-4970. O telefone da PM é 190; do Código de Posturas é 3411-7113 e do Ministério Público Estadual para informações é: 3902-2800.