Programa de conciliação fiscal da Prefeitura da Capital estendeu prazo até hoje (27) para inscrição de contribuinte em dívida com município
Programa de conciliação fiscal da Prefeitura da Capital estendeu prazo até hoje (27) para inscrição de contribuinte em dívida com município
Por: Douradosagora - 27/12/2016 07h36
O contribuinte tem até hoje (27) para buscar informações e aderir ao Programa de Conciliação Fiscal (Refis), lançado pela Prefeitura de Campo Grande, e que permite quem estiver em débito com o fisco municipal o parcelamento com descontos de juros e multa. Para aderir ao Programa, o contribuinte deverá ir até a Central do IPTU, que fica na Rua Arthur Jorge, 500, próximo à Prefeitura.
Segundo a assessoria de Comunicação da Prefeitura, débitos vencidos e não pagos totalizam mais de R$ 2,3 bilhões, sendo que o IPTU corresponde a 43% e auto de infração a 30% do total da carteira de créditos do município.Podem aderir os contribuintes que têm débitos com IPTU, ITBI, ISS, Contribuição de Melhorias, Parcelamentos Imobiliários e Mobiliários Auto de Infração, Taxas Mobiliárias, entre outros tributos.
O secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Controle, Disney de Souza Fernandes estima receber, pelo menos, R$ 25 milhões com a negociação. "É uma oportunidade para o contribuinte inadimplente regularizar seus débitos com o fisco municipal e evitar assim problemas porque com a dívida não consegue a certidão negativa de débitos. Outro ponto importante é a possibilidade de já obter no próximo IPTU o desconto de 20% à vista ou 10% parcelado, pagando em dia", destacou o secretário.
CONDIÇÕES
O programa está aberto para pessoas física e jurídica em débitos gerados até dia 21 de novembro deste ano inscritos ou não em dívida ativa ajuizados ou a vias de ser ajuizados. As condições de pagamento do Programa de Conciliação deste ano prevêem no pagamento à vista 90% de redução de juros de mora e 75% da multa da multa e no pagamento em até cinco parcelas a redução de 70% dos juros e 50% da multa.
Outro ponto em destaque segundo Disney Fernandes é a concentração de valores dos débitos em dívida ativa de empresas de grande porte e contribuintes considerados grandes proprietários de imóveis, correspondendo, nesse caso, a R$ 1,3 bilhão em dívida, ou seja 55% do total do débito. "Nossa expectativa é receber também desses grandes empreendedores e proprietários que já não conseguem obter da prefeitura a certidão negativa de débitos ou que estão em vias de judicialização da dívida", pontuou.
VANTAGEM
O secretário Disney Fernandes esclarece que no caso do IPTU, por exemplo, as vantagens de quitar os débitos já vencidos são expressivas. Para pagamento à vista do IPTU 2017 só terão direito ao desconto de 20% para pagamento até 10 de janeiro de 2017 ou de 10% para pagamento até 10 de fevereiro de 2017 imóveis sem débitos vencidos em anos anteriores.
Um contribuinte que tenha um débito de IPTU 2016 no valor de R$ 1.000,00, por exemplo, e quitar a dívida a partir do dia 2 de janeiro, ou seja 10 meses após o seu vencimento, já terá acréscimo de 10% de juros de mora (R$ 100) e 8,78% de atualização monetária (R$ 87,80). O valor total a ser pago será de R$1.187,80. Ao aderir ao Programa de Conciliação, o contribuinte que optar por pagar à vista este débito até 27 de dezembro terá desconto de 90% no juros e não se aplica correção monetária pois o pagamento será feito no mesmo ano de lançamento, ou seja, o valor total a ser pago será de R$ 1.010,00.
Ao considerar que o valor do IPTU de 2017 será corrigido em 8,78% o valor lançado deste imóvel será de R$ 1.087,80. Com a regularização do IPTU 2016 deste imóvel pelo Programa de Conciliação Fiscal, terá direito a 20% de desconto no pagamento à vista até 10 de janeiro de 2017, ou seja, R$ 217,56 e pagará o IPTU 2017 de apenas R$ 870,24 (20% de desconto).