Dourados

Desrespeitar perímetro de tornozeleira eletrônica não é falta grave

A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido do Ministério Público de São Paulo para que fosse instaurado de procedimento de apuração de falta grave cometida por um preso flagrado fora da área de inclusão da tornozeleira eletrônica