01/04/2017 08h13 - Por: Da redação
O deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT) afirmou nesta sexta-feira (31) que recorrerá da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou uma multa por uma suposta promoção pessoal quando ele estava no comando da secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) em 2003. A divulgação de um material educativo e sem qualquer vínculo com o parlamentar ensejou esta ação desproporcional e descabida.
À frente da Secretaria, Dagoberto tinha o dever institucional de implementar as políticas de combate da perniciosa combinação de álcool e direção. O panfleto distribuído não continha nenhuma referência ao então Secretário e não faz sentido vinculá-lo à campanha eleitoral pois esta foi feita de maneira completamente independente de qualquer instituição pública.
"Em primeiro lugar, nós não praticamos nenhum crime. Os folhetos que foram impressos na época não tinham qualquer intuito eleitoral. Eles tinham apenas um caráter educativo relacionado à aplicação da lei seca. Além disso, eu não tinha pretensão de ser candidato a prefeito. Só o fiz no meio do percurso da campanha eleitoral por um acordo da frente partidária. Naquele momento, os panfletos sobre a Lei Seca já estavam em circulação. Tenho absoluta convicção de que eles não não interferiram no pleito eleitoral. Uma condenação de R$ 5,8 milhões com base neste mal entendido é abuso de poder e fere o principio da razoabilidade que é um dos pilares da Justiça", afirmou Dagoberto.
Enquanto este processo judicial está em andamento, o deputado federal não perderá seus direitos políticos e não está em análise qualquer ação relacionada a uma suposta improbidade administrativa. Segundo o advogado do parlamentar, André Borges, "agora serão adotadas as medidas legais competentes que o caso merece, especialmente quanto ao valor estipulado como multa que é claramente abusivo", declarou Borges.