Por isso o MPF encaminhou recomendação ao secretário municipal de Saúde de Dourados para que elabore o relatório detalhado observando o “Modelo Padronizado de relatório Quadrimestral de Prestação de Contas para estudos e Municípios” e o apresente até os finais dos meses de maio, setembro e fevereiro de cada ano.
08/05/2017 07h09 - Por: Valéria Araújo
O Ministério Público Federal encaminhou recomendação para a Prefeitura de Dourados realizar audiências públicas na Câmara Municipal para a prestação de contas na Saúde Pública. De acordo com a procuradoria, esses relatórios deverão ser apresentados para a população a cada 4 meses, sendo que o primeiro venceu em abril e portanto a Prefeitura deverá realizar a audiência no máximo até o final do mês de maio.
Os documentos a serem apresentados para a população deverão conter no mínimo informações como montante e fonte dos recursos aplicados no período, auditorias realizadas ou em fase de execução e suas recomendações e determinações, além da oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, comparando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação.
De acordo com o MPF, a recomendação tem por objetivo fazer cumprir o que determina o artigo 36 da Lei Complementar 141/12. A legislação determina que o secretário de Saúde elabore um relatório detalhado e preste contas para a população a cada quadrimestre. O inquérito civil que foi instaurado apurou que o Município de Dourados não vinha cumprindo tempestivamente a determinação.
Por isso o MPF encaminhou recomendação ao secretário municipal de Saúde de Dourados para que elabore o relatório detalhado observando o "Modelo Padronizado de relatório Quadrimestral de Prestação de Contas para estudos e Municípios" e o apresente até os finais dos meses de maio, setembro e fevereiro de cada ano.
A recomendação se estende à Câmara Municipal de Vereadores de Dourados e pede para que a presidência exija a apresentação dos relatórios do gestor de Saúde de forma regular, como determina a legislação. Além disso, o MPE recomenda que o Legislativo tome todas as medidas administrativas necessárias para a disponibilização da estrutura física da Câmara para a realização das audiências. A Prefeitura e a Câmara têm 10 dias para informar se vão atender ou não a recomendação.