24/05/2017 15h36 - Por: Da redação
A audiência pública marcada pelo Ministério Público Estadual (MPE) para quinta-feira (25), às 19h, no estádio Douradão será realizada apenas para pais ou responsáveis de estudantes do 1º ao 9º anos da rede municipal (excluindo rede estadual).
Comunicado divulgado hoje pelo Ministério Público informa que pais e responsáveis de alunos da rede estadual (fundamental e médio) participarão da audiência em outra data, 9 de junho, em horário e local a ser definido.
A mudança foi realizada, conforme o comunicado, "diante dos indícios de grande adesão dos prodissionais da rede pública municipal e estadual, bem como dos pais".
Na segunda-feira, a promotora emitiu comunicado informando que o pai ou responsável que não comparecer a audiência, sem justificativa na escola, pagará multa de três a vinte salários mínimos.
A audiência tem gerado polêmica, principalmente nas redes sociais. Muitos pais questionam a "obrigação" de participar do encontro.
Audiência
A audiência vai tratar sobre a implementação do projeto Proceve - Programa de conciliação para prevenir a evasão e a violência escolar. Haverá palestra com o procurador Sérgio Fernando Harfouche, promotor de Justiça da Infância e Juventude de Campo Grande e autor do projeto, implementado no ano de 2009 na Capital e presente em várias cidades de Mato Grosso do Sul.
O programa consiste em um sistema de apoio ao aluno matriculado que pouco frequenta a escola ou que está evadido do sistema educacional, bem como ao aluno indisciplinado no ambiente escolar, por meio da detecção de suas causas, intra ou extraescolares. Constatado a problemática, são buscadas soluções voltadas à prevenção e diminuição de casos de evasão escolar, promovendo a solução de conflitos decorrentes de atos de indisciplina escolar em sua origem, ou seja, no âmbito da própria escola, evitando a judicialização de condutas contrárias às normas escolares.
O Proceve modifica o sistema de punição penal do adolescente infrator ao considerar a conduta nociva escolar um ato indisciplinar passível de punição no próprio ambiente escolar, ao invés de ato infracional, que gere o encaminhamento da questão à delegacia de polícia. Dessa forma, o regimento escolar passa a prever não apenas as advertências, como também os atos indisciplinares.
Na prática, enquanto, no ato infracional, o aluno termina como infrator e a resposta é a aplicação de medida socioeducativa, no ato indisciplinar, a resposta é a advertência seguida da Prática de Ação Educacional – PAE, limitada à administração escolar, mas permitindo ao indisciplinado compreender sua conduta e repará-la. Isso significa que, se o aluno indisciplinado sujou, ele deve limpar; se quebrou, deve consertar; se ofendeu, deve se retratar, tudo sem exposição vexatória ou degradante.
A punição é aplicada na própria escola, em turno diverso daquele em que o indisciplinado estuda, por determinação dos pais ou responsáveis e com base no exercício do poder familiar. Somente em caso de recusa dessa oportunidade, a administração escolar avaliará o encaminhamento da solução à Justiça Restaurativa, Conselho Tutelar ou Delegacia.
Editada às 16h44 para acréscimo de informações