O Ministério Público Estadual já havia ingressado com Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, com o desígnio de garantir a acessibilidade a portadores de deficiência auditiva na única rede de cinemas de Dourados, para que sejam disponibilizados filmes legendados.
31/07/2017 09h43 - Douradosagora
Os promotores titulares da 13ª e 10ª Promotoria de Justiça de Dourados, Izonildo Gonçalves de Assunção Júnior e Etéocles Brito Mendonça Dias Junior, determinaram à empresa Cine Araújo a exibição de filmes na versão legendada em pelo menos dois horários diários diferentes para garantir a acessibilidade aos portadores de deficiência auditiva em Dourados, sob pena de pagamento de multa diária correspondente a 500 Uferms.
O Ministério Público Estadual já havia ingressado com Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, com o desígnio de garantir a acessibilidade a portadores de deficiência auditiva na única rede de cinemas de Dourados, para que sejam disponibilizados filmes legendados.
Conforme o Promotor de Justiça Eteocles Brito Mendonça Dias Junior, a ação revelou-se necessária em razão da insistência da empresa em disponibilizar unicamente cópias dubladas de todos os filmes em cartaz, sem disponibilizar, tampouco, o serviço de audiodescrição.
Em decisão favorável ao Ministério Público Estadual, a turma do Desembargador relator Marcelo Câmara Rasslan pontuou que fica caracterizado o total desrespeito às leis de acessibilidade e como consequência à constituição federal.
O promotor de Justiça Izonildo Gonçalves de Assunção Júnior explica que "como sabido, os recursos extraordinário e especial, por determinação do artigo 995 do novo Código de Processo Civil, não são dotados de efeito suspensivo e passa a ter eficácia imediata. No caso concreto, houve insucesso no preenchimento dos próprios requisitos de admissibilidade da insurgência recursal, o que aproxima de zero as chances de uma eventual reforma do que ficou decidido pelo Tribunal".
O promotor de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Junior também esclarece que "Infelizmente, foi verificado que a empresa insiste na sua já superada tese de defesa, recusando-se a preencher a sua grade de exibição de filmes com sequer uma única sessão com cópia legendada, e pior, omitindo que o mencionado Recurso Especial sequer superou o crivo de admissibilidade".