Celebrado no sábado (5), o Estatuto trata dos direitos da população jovem entre 15 a 29 anos
Portal Brasil 08/08/2017 10h13
No sábado (5), o Estatuto da Juventude completou quatro anos de existência. Texto da lei, sancionada em 5 de agosto de 2013, define quais são os direitos da população jovem entre 15 e 29 anos, além dos princípios e das diretrizes para a organização das políticas de juventude nos âmbitos federal, estadual e municipal.
O Estatuto define dois benefícios diretos: os descontos e as gratuidades em transporte interestadual para jovens de baixa renda e a meia-entrada em eventos culturais e esportivos para estudantes e jovens de baixa renda.
Esses benefícios estão garantidos por meio da criação do ID Jovem, lançado em dezembro de 2016 pelo presidente Michel Temer.
Atualmente, os jovens podem utilizar o aplicativo ID Jovem para desfrutar desses direitos específicos.
O documento estabelece, ainda, a criação do Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve), que vai definir o planejamento, a implementação, o acompanhamento e a avaliação das ações, planos e programas que constituem as políticas públicas de juventude.
O texto do estatuto define alguns direitos fundamentais para todo jovem brasileiro. Confira quais são e do que se trata cada um.
A pessoa de 15 a 29 anos tem direito de se envolver ativamente em ações de políticas públicas que digam respeito não somente aos próprios direitos, mas ao benefício de suas comunidades, regiões e do País.
Também é um direito a participação individual e coletiva em ações de defesa dos direitos da juventude.
A educação básica de qualidade também é um direito garantido pelo Estatuto. O jovem tem direito, também, às educações profissional e tecnológica.
As escolas e universidades, define o estatuto, devem formular e implantar medidas de democratização do acesso e permanência, inclusive programas de assistência estudantil, ação afirmativa e inclusão social para os jovens estudantes.
O Estatuto da Juventude define também como deve se dar a ação do poder público para garantir ao jovem a profissionalização, o trabalho e a renda, além de ofertas de empregos compatíveis com horários de trabalho e estudo, e prevenção contra exploração do trabalho juvenil.
Para adolescentes com idade entre 15 e 18 anos, vale o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, e em leis específicas.
O Estatuto define que o jovem não deve ser discriminado por sua etnia, raça, cor da pele, cultura, origem, idade, sexo, orientação sexual, idioma, religião, opinião, deficiência ou condição social ou econômica.
O estado deve se assegurar de capacitar professores para o enfrentamento à discriminação, entre outras providências.
O jovem tem direito ao acesso universal e gratuito ao Sistema Único de Saúde (SUS) e a serviços de saúde humanizados e de qualidade, que respeitem as especificidades do jovem.
Nos diversos níveis de ensino, devem-se abordar temas como consumo de drogas e saúde reprodutiva. O poder público deve se encarregar da veiculação de campanhas educativas sobre o tema.
O jovem tem direito à livre criação; ao acesso aos bens e serviços culturais e à participação nas decisões de política cultural; à identidade e à diversidade cultural; e à memória social.
Ao Estado compete garantir o acesso aos locais ou eventos culturais com preço reduzido, além de garantir ao jovem com deficiência acessibilidade, entre outros.
O jovem tem direito à comunicação e à livre expressão, à produção de conteúdo, individual e colaborativo, e ao acesso às tecnologias de informação e comunicação.
O poder público deve se encarregar de incentivar programas educativos e culturais voltados para os jovens nos meios de comunicação de massa, entre outros.
O Estatuto da Juventude define que a política pública de desporto e lazer destinada ao jovem deve considerar, entre outros, a oferta de equipamentos comunitários que permitam a prática desportiva, cultural e de lazer.
Além disso, todas as escolas deverão buscar pelo menos um local apropriado para atividades poliesportivas.
Uma das grandes novidades do Estatuto da Juventude foi a garantia aos jovens de baixa renda do direito a duas vagas gratuitas por veículo no sistema de transporte coletivo interestadual e mais duas com, pelo menos, 50% de desconto, a serem utilizadas caso de as duas primeiras já estarem ocupadas.
O jovem tem direito à sustentabilidade e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O estado deve promover, em todos os níveis de ensino, a educação ambiental voltada para a preservação do meio ambiente e para a sustentabilidade, além de incentivar a participação do jovem na elaboração de políticas públicas de meio ambiente.
Políticas de segurança pública voltadas para os jovens devem estar em consonância com as demais políticas voltadas à juventude e devem buscar a prevenção e enfrentamento da violência.
Ações voltadas a jovens em situação de risco e vulnerabilidade social devem ser prioridade nas ações do Estado.