RDC publicada atualiza Portaria que elenca os ingredientes permitidos em alimentos à base de cereais para alimentação infantil.
Ascom/Anvisa 23/08/2017 16h01
A edição de quinta-feira (17/8) do Diário Oficial da União publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 170/2017.
O regulamento atualiza o item 4 da Portaria SVS/MS n° 36/98, que estabelece as condições de composição e qualidade, e elenca os ingredientes obrigatórios e opcionais permitidos em alimentos à base de cereais para alimentação infantil.
Antes da atualização, o regulamento elencava um rol muito restritivo dos ingredientes opcionais permitidos em alimentos à base de cereais, o que se contrapõe com as referências internacionais.
O Codex Alimentarius, por exemplo, permite a adição de outros ingredientes que sejam adequados aos lactentes após o sexto mês de vida e de crianças de primeira infância.
Atualmente, há 23 pedidos de registros de cereais infantis pendentes de análise na Anvisa. Em doze deles haviam ingredientes não previstos na versão anterior da Portaria SVS/MS n° 36/1998, especialmente culturas lácteas.
Ou seja, a atualização dos requisitos estabelecidos pela Portaria impactará significativamente no mercado nacional, pois irá permitir a entrada de novos produtos no mercado brasileiro.