Dourados

Juiz mantém decreto aprovado pela Câmara sobre greve

A justificativa descrita no texto, pedindo o mandado de segurança afirma que o Poder Executivo não entende que a resolução seja um ato normativo, ou seja, ela não regulamenta nenhuma legislação local ou Federal. “Isso significa mero expediente administrativo necessário para acompanhar o cumprimento de uma decisão liminar dada pelo Poder Judiciário, bem ainda como esclarecer aos servidores das medidas que serão tomadas pela Administração, com fundamento na decisão judicial e na discricionariedade de seus atos próprios”, declara a procuradoria Jurídica do Município.