Mesmo não remunerada, a função garante os benefícios previstos no Código de Processo Penal
16/10/2017 17h01 - CNJ
Exercer a função de jurado, em julgamento de crimes intencionais contra a vida, traz direitos e deveres. Durante o tribunal do júri, cabe a moradores da região onde ocorreu o delito condenar ou absolver o acusado. Mesmo não remunerada, a função garante os benefícios previstos no Código de Processo Penal.
Não ter desconto no salário por falta ao trabalho para comparecer às sessões do júri
Preferência, em igualdade de condições, em licitações e concursos públicos
Há concursos que usam o maior tempo na função de jurado como critério de desempate
Para servidores, a função conta para desempate em promoções e pedidos de remoção
Exercer a função de jurado constitui serviço público relevante
Assumir a função estabelece, também, presunção de idoneidade moral
Ser detido em prisão especial em caso de crime comum, até o julgamento definitivo
Benefícios acadêmicos, a critério da instituição de ensino
Há universidades que usam o critério para desempatar vestibulares
Repor aulas e provas perdidas durante o exercício da função
Tribunais estaduais e Ministério Público realizam campanhas para cadastrar interessados. O presidente do tribunal do júri alista de 80 a 1,500 jurados por ano, conforme a população da comarca.
A pedido do juiz, autoridades locais, associações e instituições de ensino — entre outros entes — também indicam candidatos.
A cada processo, 25 inscritos são sorteados para comparecer à sessão. Deles, 7 são sorteados para formar o Conselho de Sentença, que julga o caso. Eles acompanham os interrogatórios e podem fazer perguntas por meio do magistrado.
Ao fim, o juiz lê os pontos a serem decididos pelo voto da maioria dos jurados, questões como "O crime aconteceu? O acusado cometeu o delito? Houve agravante?" A seguir, o magistrado profere a sentença, na devida gradação.