30/11/2017 16h30 - Por: Da redação
A Prefeitura de Dourados publicou na quarta (29) e republicou nesta quinta-feira (30) um decreto que dispõe sobre a contratação temporária de profissional do magistério em regime de suplência e do docente não efetivo. O documento, número 679 com data de 22 de novembro de 2017, assinado pela prefeita Délia Razuk e a procuradora geral do município, impede a contratação de professores que tiveram vínculo com a prefeitura nos últimos 2 anos.
O decreto causou insatisfação dos educadorers da Rede Municipal. Segundo o sindicato que representa a categoria - Simted -, sem nenhum diálogo foi estabelecido um processo seletivo, sem data e nem site disponível para inscrições, impedindo a contratação de professor que já tenha vínculo com a administração nos últimos 24 meses, contando, inclusive o tempo das interrupções contratuais, de 60 dias por semestre.
O Simted vem lutando pelo fim do limite de 2 anos para contratação desde o início do ano. Houve um acordo com o governo municipal para que um projeto com alteração fosse enviado ao legislativo.
Um projeto de autoria do vereador Idenor Machado, que previa o fim da exigência de 2 anos, foi aprovado na Câmara Municipal, no entanto, a prefeitura vetou.
Agora, o decreto que mantém a exclusão do profissional que já possui 2 anos de serviços prestado é divulgado, ainda ampliando esse critério aos profissionais efetivos que pleiteiam a suplência. De acordo com o artigo 56 da Lei 118, que rege o PCCR dos Profissionais da Educação, a suplência tem preferência em relação aos não efetivos. Ainda há a classificação de aprovados no concurso público como critério a ser utilizado.
Com o decreto, os profissionais em regime de suplência e contratação continuarão a serem pagos como P-I, não levando em conta a formação e qualificação dos docentes, mesmo utilizando como critérios de classificação para contratação o nível de formação, como pós-graduações (especialização, mestrado e doutorado) e demais cursos.
Outro fator de críticas do decreto, segundo o Simted, é a exigência do registro profissional no Conselho Regional para os candidatos da área de Educação Física. Essa medida causa enorme transtorno aos educadores, conforme o sindicato da categoria.
Confira o decreto na página 02 no Diário Oficial do Município