A parceria envolve o Operador Econômico Autorizado (OEA) - Integrado, certificado dado a empresas reconhecidas pela Aduana Brasileira e consideradas de baixo risco em termos de segurança física de carga e de cumprimento das obrigações
18/03/2018 07h00 - Por Agência Brasil
Armas, munições e produtos químicos poderão ter a importação facilitada. Uma portaria entre a Receita Federal e Exército, publicada na edição do dia (15) do Diário Oficial da União, prevê a facilitação desse tipo de importação.
A parceria envolve o Operador Econômico Autorizado (OEA) - Integrado, certificado dado a empresas reconhecidas pela Aduana Brasileira e consideradas de baixo risco em termos de segurança física de carga e de cumprimento das obrigações.
Segundo a Receita Federal, o modelo do OEA-Integrado foi iniciado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e, agora, entra na fase de ampliação das tratativas com outros órgãos que controlam o comércio exterior para estender os benefícios oferecidos para as empresas certificadas.
"O OEA-Integrado RFB e Exército Brasileiro é mais uma iniciativa para facilitar, com segurança e controle, os procedimentos de importação no país, reduzir os custos operacionais das empresas e otimizar a gestão de recursos humanos para os órgãos públicos", disse a Receita, em nota.
Acrescentou que, em geral, na importação de produtos controlados, o Exército precisa aprovar individualmente cada autorização.
"Em negociação prévia, o que se vislumbrou é a possibilidade de o Exército passar a fazer parte do Programa OEA da Receita Federal e estabelecer, no âmbito de sua competência, requisitos e critérios de segurança e conformidade para fazer as autorizações em bloco, isto é, para uma determinada quantidade", finalizou a Receita.
Órgão: Ministério da Fazenda / Secretaria da Receita Federal do Brasil
Dispõe sobre o planejamento e a execução de projeto-piloto no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o COMANDANTE LOGÍSTICO DO EXÉRCITO BRASILEIRO, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e a alínea "a" do inciso I do art. 1º da Portaria nº 102, de 10 de fevereiro de 2017, do Comandante do Exército, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 2.384, de 13 de julho de 2017, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada a realização de projeto-piloto de integração das atividades desenvolvidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pelo Exército Brasileiro relacionadas ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), com o objetivo de desenvolver e testar módulo complementar do OEA-Integrado.
Art. 2º A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), da RFB, e a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), do Exército Brasileiro, são responsáveis pela definição e pela execução das atividades relativas ao projeto-piloto.
Parágrafo único. Caberá ao Coordenador-Geral de Administração Aduaneira e ao Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados constituir equipe para conduzir as atividades a que se refere o art. 1º e designar-lhe os membros titulares e substitutos, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da publicação desta Portaria Conjunta.
Art. 3º O Coordenador-Geral de Administração Aduaneira e o Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados ficam autorizados a editar normas conjuntas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria Conjunta.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
GUILHERME CALS THEOPHILOGASPAR DE OLIVEIRA
Comandante Logístico do Exército Brasileiro