Para participar, estudante deve comprovar participação em programa de intercâmbio profissional. Solicitação será feita junto ao Ministério do Trabalho
05/04/2018 11h00 - Por Ministério do Trabalho
O Ministério do Trabalho publicou uma resolução, na segunda-feira (2), em que garante a estudantes estrangeiros autorização de residência para estagiar e trabalhar no Brasil.
O Ministério do Trabalho publicou uma resolução, nessa segunda-feira (2), em que garante a estudantes estrangeiros autorização de residência para estagiar e trabalhar no Brasil.
De acordo com o documento, o estudante não precisa apresentar vínculo empregatício no País. No entanto, é necessário que faça parte de um programa de intercâmbio profissional com empresa que tenha sede no Brasil.
Segundo o ministro interino do Trabalho, Helton Yomura, o esforço do Governo do Brasil é para "estimular a troca de experiências globalizadas e reforçar amizades entre nações por meio da educação, cultura e qualificação profissional".
Sim. O interessado em trabalhar no Brasil precisa participar de programa de intercâmbio profissional com entidade empregadora estabelecida no País.
O imigrante deve apresentar comprovante de matrícula em curso de graduação, pós-graduação ou certificado de conclusão inferior a um ano.
Também é necessário apresentar contrato de trabalho temporário a tempo parcial ou integral ou bolsa de estágio profissional.
O estudante estrangeiro que pretende aproveitar as férias letivas de seu país de origem para trabalhar no Brasil pode solicitar a autorização de residência prévia por até 90 dias, mediante a apresentação de comprovante de matrícula em curso de graduação e pós-graduação e do contrato de trabalho celebrado pela empresa.