17/08/2018 09h49 - Da Assessoria do Sinduscon MS
O presidente da Comissão de Negociações Coletivas do SINDUSCON/MS, Renato Marcílio da Silva enviou à imprensa cópia do documento enviado ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de Dourados – SINTRACOM DOURADOS, para esclarecer sobre a greve:
**Veja nota na íntegra***
Ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de Dourados – SINTRACOM DOURADOS, entidade sindical inscrita no CNPJ sob nº 15.554.942/0001-99, com endereço na Rua Cabral, nº 960, casa térreo, Vila Industrial, CEP 79.830-070 em Dourados (MS).
Assunto: Negociação coletiva e direito de greve. Irregularidade na atuação da entidade sindical laboral.
O SINDICATO INTERMUNICIPAL DAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – SINDUSCON/MS, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob nº 33.174.384/0001-18, vem tempestiva e respeitosamente, por intermédio do Presidente da Comissão de Negociações Coletivas RENATO MARCILIO DA SILVA, expor e requerer o que segue:
A entidade sindical subscritora tomou conhecimento que o SINTRACOM DOURADOS tem pressionado as empresas da categoria para firmarem Acordos Coletivos de Trabalho, sob o argumento de que o SINDUSCON/MS se recusou a participar das negociações coletivas para celebração de Convenção Coletiva de Trabalho.
Aqui, é imprescindível mencionar que o SINDUSCON/MS não se negou a celebrar a Convenção referente ao ano de 2018 em conjunto com o SINTRACOM DOURADOS. O SINTRACOM DOURADOS é quem não buscou a negociação coletiva junto ao SINDUSCON/MS.
Por tal motivo, o SINDUSCON/MS NOTIFICA O SINTRACOM DOURADOS para que retome imediatamente as tratativas para celebração da CCT da categoria.
Caso o SINTRACOM DOURADOS se recuse a retomar imediatamente as negociações, o SINDUSCON/MS dará ciência do fato ao Ministério do Trabalho e Emprego para que este órgão convoque compulsoriamente a entidade para tanto.
Importante observar que o SINTRACOM DOURADOS é o único sindicato no Estado, representante da categoria profissional em questão, que ainda não celebrou a Convenção referente ao ano de 208 com o SINDUSCON/MS. Nas demais cidades do Mato Grosso do Sul, abrangidas pela atuação deste sindicato, as Convenções foram firmadas e os trabalhadores até mesmo já começaram a receber os pagamentos atinentes aos reajustes pactuados.
Além disso, em 15 de agosto de 2018 (quarta-feira), o SINDUSCON/MS tomou conhecimento que o SINTRACOM DOURADOS tem incitado greve ilegal no canteiro de obras da empresa RG ENGENHARIA, greve esta que já perdura há três dias.
Afirma-se que a greve é ilegal porque não observa os requisitos impostos pela Consolidação das Leis do Trabalho (art. 613 e seguintes, em especial art. 616) e pela Lei 7.783/89 (art. 3º e seguintes) para sua deflagração.
Desta forma, o SINDUSCON/MS NOTIFICA o SINTRACOM DOURADOS para que imediatamente encerre a atividade grevista ilícita, sob pena de que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis.
Por fim, informa-se que a atuação sindical tem como finalidade a rápida solução dos conflitos, a fixação de patamares melhores a ambas as partes e, acima de tudo, a pacificação social. É por isso que o SINDUSCON/MS realiza a presente notificação, a fim de aprimorar o relacionamento não apenas das entidades sindicais, mas dos empregados e empregadores, porquanto uns não sobrevivem sem os outros.
Acreditando na cooperação do sindicato dos trabalhadores, aguarda-se o contato para a celebração do instrumento coletivo.
RENATO MARCILIO DA SILVA Presidente da Comissão de Negociações Coletivas do SINDUSCON/MS