A proposta faz esse acréscimo na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099, de 1995) e recebeu parecer favorável, com uma emenda de redação do relator, senador Wellington Fagundes (PR-MT)
25/08/2018 17h11 - Por Agência Senado
Cidadãos com renda mais alta poderão ser obrigados a cobrir despesas por atos praticados por oficial de justiça em ações abertas nos Juizados Especiais.
A gratuidade de procedimentos nessa esfera judicial ficaria restrita àqueles realmente carentes.
A mudança está pronta para ser votada em decisão final pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e é defendida em projeto de lei (PLS 227/2018) do senador Hélio José (PROS-DF).
A proposta faz esse acréscimo na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099, de 1995) e recebeu parecer favorável, com uma emenda de redação do relator, senador Wellington Fagundes (PR-MT).
Assim, a parte interessada no cumprimento de algum ato pelo oficial de justiça teria de antecipar o valor das custas da diligência, exceto se sua condição financeira colocá-la como beneficiária da gratuidade.
"A Lei dos Juizados Especiais, no afã de tornar o mais amplo possível o acesso ao Judiciário – ao menos no que tange às pequenas causas –, acabou por gerar uma situação de extrema iniquidade, levando a que os oficiais de justiça sejam obrigados a arcar, com seus próprios vencimentos, com as despesas relativas às diligências que têm de cumprir em decorrência de mandados expedidos por esses mesmos Juizados", observou Hélio José na justificação do projeto.
O questionamento sobre essa isenção geral do pagamento de custas, taxas e despesas nos juizados especiais também foi endossado por Wellington.
Para o relator, essa possibilidade torna o sistema ineficiente, pois impõe um custo geral para a sociedade, que tende a beneficiar, proporcionalmente, mais os ricos do que os pobres.
Ele citou resultado da pesquisa Perfil do Acesso à Justiça nos Juizados Especiais Cíveis, publicada em 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O levantamento traçou o perfil de demandantes dos juizados em cinco capitais brasileiras (Belém, Campo Grande, Florianópolis, São Luís e São Paulo) em causas que dizem respeito às relações de consumo.
A constatação foi que desempregados e empregados domésticos são minoria como parte nessas ações, dominadas por trabalhadores com ocupações de nível superior, servidores públicos e aposentados.
"Portanto, cremos mais razoável o cenário em que pessoas com condições para pagar custas e despesas processuais simplesmente o façam, subsidiando, dessa forma, aqueles mais pobres, que, se o fizessem, de fato teriam de enfrentar repercussões em seu próprio sustento ou no de sua família", concluiu o relator.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 227/2018 será examinado, em seguida, pela Câmara dos Deputados.