De acordo com a sentença, o regime inicial é fechado e as penas ultrapassam 127 anos de reclusão
De acordo com a sentença, o regime inicial é fechado e as penas ultrapassam 127 anos de reclusão
17/09/2018 06h36 - Com informações de Ana Paula Leite/ MPMSMPMS
O Juiz de Direito Marcus Vinícius de Oliveira Elias, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados, acatou pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) e condenou mais oito pessoas denunciadas pela Operação Uragano.
Atuaram no processo os Promotores de Justiça Amilcar Araujo Carneiro Junior, Cláudia Loureiro Ocariz Almirão, Cristiane Amaral Cavalcante, Izonildo Gonçalves de Assunção Júnior, Luiz Gustavo Camacho Terçariol, Paulo César Zeni e Ricardo Rotunno.
No total, àquela época, 60 pessoas foram denunciadas, incluindo o então Prefeito Municipal Ari Artuzi (já falecido), Vereadores, Secretários Municipais, servidores e particulares, sendo a ação penal originária desmembrada em outros oito processos, dada a complexidade do caso.
Essa é a terceira decisão no caso da Operação Uragano e, de acordo com o divulgado pelo Ministério Público Estadual, foram condenados E.B. e M..A, às penas de 19 anos, 9 meses de reclusão e 355 dias-multa. Já G.A., a 22 anos, nove meses e 10 dias de reclusão e 435 dias-multa; MJP, seis anos de reclusão e 60 dias-multa; G.A. a seis anos de reclusão e 60 dias-multa; J.S, 17 anos, seis meses e 20 dias de reclusão e 287 dias-multa; P.S, 19 anos, nove meses de reclusão e 355 dias-multa; e M.S, 19 anos, nove meses de reclusão e 355 dias-multa.
De acordo com a sentença, o regime inicial é fechado e as penas ultrapassam 127 anos de reclusão.
O caso
A denominada Operação Uragano foi deflagrada no Município de Dourados entre os anos de 2009 e 2010, e teve por objetivo desmantelar organização composta por agentes políticos, funcionários públicos e empresários, com ramificação nos Poderes Executivo e Legislativo de Dourados, que se uniram de forma organizada, sistemática e reiterada para o cometimento de diversos crimes contra a Administração Pública.
Dentre eles os de corrupção ativa, passiva e fraude à licitação, com o pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos associados ao esquema, além do favorecimento de pessoas e empresas mediante direcionamento e fraudes em licitações para aquisição de bens ou serviços, execução de obras para o Município, ou mediante oferecimento de outras formas de vantagens indevidas em benefício de interesses puramente privados.