A pessoa flagrada comprando ou vendendo voto, ou logo após o ato, deve ser presa em flagrante
Boca de urna, "voo da madrugada" ou "derrame", corrupção eleitoral e transporte de eleitores são os ilícitos tratados na instrução normativa
18/09/2018 09h03 - DouradosAgora com MPF
A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul publicou instrução que orienta promotores eleitorais e órgãos policiais a adotarem procedimentos específicos diante dos crimes eleitorais mais comumente cometidos na véspera e no dia das eleições.
São listados na instrução os seguintes ilícitos: "voo da madrugada", que consiste no "derrame" de material de propaganda no local de votação ou em vias próximas; corrupção eleitoral ou compra de votos; propaganda de "boca de urna"; e transporte de eleitores.
Segundo o texto, é de interesse público que as autoridades reflitam antecipadamente sobre as características dos crimes mencionados, considerando sua natureza penal ou não penal, as penas cominadas a cada um deles, a possibilidade de prisão em flagrante ou de lavratura de termo circunstanciado de ocorrência (TCO), ou, em vez disso, de colheita de provas e informações para possibilitar responsabilização em futura ação criminal.
Em relação à corrupção eleitoral, o procurador regional eleitoral Marcos Nassar destaca que não só comprar como também vender voto é crime previsto no Código Eleitoral.
A pessoa flagrada comprando ou vendendo voto, ou logo após o ato, deve ser presa em flagrante. O dinheiro usado no ato criminoso será apreendido, bem como o material de propaganda que porventura estiver em posse das pessoas autuadas.