Estado laico visa assegurar que nenhuma prática religiosa seja favorecida
24/01/2019 09h00 - Por Governo do Brasil
Na semana que marca o combate à intolerância religiosa no Brasil, a Constituição Federal serve como orientação para como todos os brasileiros devem se portar: é um direito dos brasileiros escolher o credo que mais condiz com seus valores.
"Todas as expressões religiosas devem ser igualmente respeitadas e protegidas, assim como a opção de não ter nenhuma religião", afirmam a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, e o secretário Nacional de Proteção Global, Sérgio Augusto de Queiroz, em nota oficial.
Segundo o Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem 40 grupos religiosos no País.
Naquele ano, 64,6% dos brasileiros se declararam católicos. Outros 22,2% se disseram evangélicos e 2% eram espíritas.
O levantamento ainda registrou que 0,3% eram seguidores da umbanda e do candomblé. Essa diversidade demanda que o respeito à crença religiosa seja a tônica das relações sociais.
O que diz a lei sobre a intolerância religiosa? A discriminação motivada pela religião é considerada crime no Brasil. A Lei 9.459/2007 pune com multa e até prisão de um a três anos quem zombar ou ofender outra pessoa por causa do credo que ela professa ou impedir e atrapalhar cerimônias religiosas.
Nesses casos, não cabe sequer o pagamento de fiança para que o acusado responda ao processo em liberdade.
Além disso, esse tipo de crime não prescreve. Deste modo, os acusados podem ser responsabilizados independentemente da data da denúncia.
Esse conjunto de discursos de ódio e práticas ofensivas contra seguidores de determinado segmento religioso ou aos elementos, deuses e entidades. H
á casos que envolvem não só violência psicológica e física, mas também perseguições.
O preconceito por conta da religião vai de encontro à liberdade e à dignidade, já que cerceia o direito dos cidadãos de expressar seus credos.
É quando as pessoas são humilhadas por causa da religião que seguem. Em 2017, o Disque 100 recebeu 537 denúncias de intolerância religiosa.
O mecanismo para registro de ocorrências funciona 24 horas por dia e recebe as denúncias via telefone e internet. Quando há violência nessas agressões, o artigo 208 do Código Penal prevê que a pena para os condenados seja ampliada em um terço.
O artigo 5º da Constituição Federal, que descreve os direitos fundamentais dos cidadãos, especifica que a liberdade de consciência e de crença não pode ser violada.
Desse modo, a lei garante que o culto religioso é livre para todos os brasileiros. Por isso, os locais considerados sagrados para cada credo e os símbolos e elementos religiosos devem ser protegidos.
É o direito de exercer livremente sua religião, em um ambiente de respeito às diversas crenças, religiões, ritos e símbolos sagrados. Por isso, em 21 de janeiro é celebrado o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.
A data marca justamente a luta para que a expressão religiosa possa ocorrer sem qualquer tipo de constrangimento.
Isso porque, nos anos 2000, a Iyalorixá Mãe Gilda morreu vítima de um infarto, após o terreiro comandado por ela ser atacado e outros seguidores agredidos.
Para a ministra Damares Alves, é preciso "fortalecer e dar visibilidade às mais diversas crenças e convicções".
A ministra ressaltou ainda, por meio de nota, a diversidade cultural do País, que abriga várias manifestações religiosas, que devem ser protegidas.
Entre as primeiras ações do novo governo para o setor, houve a sanção pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, da Lei 13.796/2019.
A medida garante aos estudantes o direito de se ausentar da sala de aula em dias em que sua religião não permita a realização de atividades.
Desde o ano passado, o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) já segue esse modelo: as provas agora são aplicadas em dois domingos consecutivos, em vez de acontecerem em um único fim de semana.
Assim, os candidatos sabatistas não precisam mais esperar o pôr do sol para iniciar a resolução das questões.
Com informações do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Senado Federal e IBGE