07/05/2019 20h33 - Por: Flávio Verão
A vereadora Denize Portolann (PR) foi cassada na noite de desta terça-feira (07) durante julgamento de quebra de decoro parlamentar na Câmara Municipal de Dourados. Por 18 votos favoráveis e um impedimento, ela perderá o mandato. Apenas a vereadora Lia Nogueira, que assumiu a vaga de Denize de forma temporária, não votou por ser a suplente, parte interessada no processo.
Denize estava afastada desde o final do ano passado quando foi presa na Operação Pregão do Ministério Público Estadual (MPE), que investiga supostos crimes de fraude em licitação ocorrida na prefeitura de Dourados. Denize vinha sendo investigada em um caso quando ocupou a função de secretária de educação por um período de 11 meses, de março de 2017 a fevereiro de 2018, quando pediu para deixar o cargo em meio à crise da dispensa de alunos por falta de professores nas escolas e centros de educação infantil do município.
A defesa da vereadora tentou desqualificar a acusação de quebra de decoro parlamentar. O escritório Niedack Advocacia sustentou que as investigações sobre a vereadora ainda estão em curso e o processo que a parlamentar responde é com relação à uma situação de quando foi secretária municipal de educação, cargo deixado cerca de seis meses antes de assumir uma vaga na Câmara Municipal. Denize entrou no lugar de Braz Melo, que perdeu o mandato em ação de improbidade administrativa de caso ocorrido quando ele foi prefeito de Dourados, na década de 1990.
Conforme explicou a defesa, até setembro de 2018 não existia a possibilidade de Denize ser vereadora, sendo impossível, dessa forma, haver quebra de decoro e que a mesma retroaja a fatos acontecidos antes da diplomação na Câmara. Denize foi diplomada no dia 9 setembro e empossada no dia seguinte. Outra questão, conforme a defesa, seria o fato de que até agora não há provas que Denize cometeu irregularidades e que as licitações ficam sob responsabilidade da secretaria de Fazenda, não da Educação. "Esse processo demanda tempo e a Câmara não poderia se antecipar e dizer que ela é culpada. A presunção de inocência ainda existe e é regra na Constituição, pois ninguém pode ser condenado antes do trânsito julgado", disse o advogado Alex Niedack. Para ele, o julgamento foi político e não por quebra de decoro parlamentar.
A Comissão Processante que investigou a quebra de decoro parlamentar da vereadora foi formada pelo presidente Romualdo Ramin (PDT), relator Maurício Lemes (PSB) e membro Bebeto (PR) que, por decisão unânime, apresentaram relatório final pela cassação e perda do mandato. Ao ocupar a tribuna ontem, o relator Maurício Lemes disse que durante o período de investigação procurou ouvir todas as partes e a Câmara, por representar a sociedade douradense, sempre procurando proteger a idoneidade e o parlamento, para que todos tenha boa imagem do Legislativo, pode se dizer que a quebra não está vinculada a nenhum vereador, mas sim ao funcionamento do parlamento. "Chegamos a conclusão justamente porque a honra e a imagem foi ofendido, maculado", defendeu o vereador.