O código prevê punição para os excessos
27/09/2019 09h02 - Por Agência Câmara Notícias
O Projeto de Lei 7883/17 amplia o conceito de legítima defesa previsto no Código Penal. Para isso, faz duas alterações na lei: acrescenta circunstâncias que podem ser enquadradas como "excludentes de ilicitude" e define o termo "injusta agressão", que justifica a legítima defesa.
Excludentes de ilicitude, previstos no artigo 23, são circunstâncias que isentam de punição de quem utiliza violência em razão de estado de necessidade, legítima defesa ou em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
O código prevê punição para os excessos.
Em caso de excesso, o projeto permite que o juiz reduza a pena de 1/3 até a metade ou deixe de aplicá-la, se verificar que este resultou de escusável medo, surpresa, susto ou perturbação de ânimo do agente.
A proposta também isenta de punição o agente público que, no cumprimento do dever, utiliza ou ordena o uso de armas ou outros meios de coerção física quando necessário para repelir a resistência armada à execução de ato legal e, em qualquer caso, para evitar a consumação dos crimes de homicídio, sequestro e roubo circunstanciado pelo emprego de arma, de naufrágio, desastres aéreos e destruição de veículo de transporte coletivo.
O artigo 25 do Código Penal define legítima defesa: "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem".
O projeto diz que é considerada agressão injusta a entrada indevida ou invasão da casa ou de suas dependências, em área urbana ou rural.
Autor do projeto, o deputado Fausto Pinato (PP-SP) afirma que foi motivado pelo episódio de violência sofrido pela apresentadora de televisão Ana Hickmann, em 2016.
Ela teve o quarto de hotel invadido por um homem armado, que atirou em sua irmã.
O cunhado da apresentadora conseguiu tomar a arma do agressor e o matou com três tiros, sendo processado pelo Ministério Público sob acusação de homicídio doloso. Ele foi absolvido dois anos depois.
Pinato afirma que o projeto disponibiliza aos operadores do Direito, especialmente aos integrantes do Ministério Público, ferramentas idôneas para dispensar tratamento mais justo a casos onde eventualmente haja excesso exculpante diante das circunstâncias do fato.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.