Conforme o CTB, nos artigos 120 e 130, ciclomotores, cicloelétricos e equiparados devem estar devidamente registrados e licenciados junto ao Detran para poderem trafegar em vias públicas aber
PORTAL DO TRÂNSITO por TECNODATA
O Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran/PR), em parceria com a Polícia Militar, lançou um Manual para orientar os cidadãos sobre as regras, como CNH e registro, para trafegar em vias públicas com ciclomotores, cicloelétricos, bicicleta elétrica e equiparados no Paraná.
Apesar de ser um manual destinado à fiscalização no estado, as regras são provenientes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que por sua vez, são válidas em todo território nacional. Ou seja, a regra vale em todo Brasil.
Conforme o CTB, nos artigos 120 e 130, ciclomotores, cicloelétricos e equiparados devem estar devidamente registrados e licenciados junto ao Detran para poderem trafegar em vias públicas abertas à circulação.
“O que acontece é que se vende alguns tipos de veículos apenas como bike elétrica, por exemplo, sem que o comprador saiba, devido às suas especificações, que aquilo se trata de um ciclomotor”, explica o diretor-geral do Detran, Wagner Mesquita.
“Este manual serve para ajudar as pessoas a identificar se o seu veículo precisa ser registrado e licenciado”, afirma.
Segundo o Manual, o Art 1º da Resolução 842/2021 do Contran diz que ciclomotor é todo veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 cm³, equivalente a 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts) ou 4 000 W (quatro mil watts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h.
O Manual diz que conforme a Resolução 465/2013 do Contran, bem como a Resolução 842/2021 do mesmo órgão, a bicicleta elétrica é aquela que, originalmente, tem motor elétrico auxiliar, ou que tiver o dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura. Permite-se a circulação do veículo em ciclovias e ciclofaixas.
Além disso, a bicicleta elétrica possui:
Os veículos que possuem essas características não precisam ter registro e nem licenciamento. Além disso, o condutor não precisa ser habilitado para trafegar com a bicicleta elétrica.
“Se a bicicleta não cumprir qualquer um dos requisitos acima ela já se enquadra como ciclomotor. Nesse sentido, deve respeitar as regras destinadas a este veículo”, afirma o Manual.
O Manual do Detran/PR informa que conforme a Resolução 465/2013 e Resolução 842/2021, ambas do Contran, estes veículos necessitam de:
Para trafegar com estes veículos não é necessário registro e licenciamento. Além disso, o condutor não precisa ser habilitado. A velocidade máxima deve ser de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e até 20 km/h em ciclovias ou ciclofaixas.
O Detran/PR reforça que condutores flagrados na condução de ciclomotores sem placas ou qualquer tipo de registro, que estiverem sem algum equipamento obrigatório, ou que não seja habilitado para a condução estão sujeitos à multas e remoção do veículo.
Quer ler o manual na íntegra, clique aqui!