A norma revoga a Portaria 188/20 do mesmo órgão e entra em vigor daqui a 30 dias
Por Portal do Trânsito
Na sexta-feira passada (22/04) foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria nº 913/22 do Gabinete do Ministro da Saúde, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19).
A norma revoga a Portaria 188/20 do mesmo órgão e entra em vigor daqui a 30 dias. Isso pode representar o fim das aulas teóricas remotas no processo de formação de condutores?
Teoricamente, sim. Com o fim do estado de emergência acabariam também as aulas teóricas remotas no curso de formação de condutores. Além, também, da modalidade nos cursos de atualização para instrutores de trânsito, examinadores e diretores de ensino.PUBLICIDADE
Conforme as Resoluções 783/20 e 889/21, ambas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a autorização para realização das aulas teóricas na modalidade de ensino remoto tanto para o curso de formação de condutores como para os de capacitação e de atualização de instrutor de trânsito, de instrutor de curso especializado para condutor de veículo, de diretor de ensino e diretor-geral de CFC, bem como de examinador de trânsito, valem apenas enquanto durarem as medidas de emergência de saúde pública para enfrentamento da pandemia de COVID-19.
Oficialmente a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e os Departamentos Estaduais de Trânsito ainda não se posicionaram sobre o assunto. Nos bastidores, porém, toma força a ideia da permanência dessa modalidade, mesmo decretado o fim da pandemia.
Segundo fontes ouvidas extra oficialmente pelo Portal do Trânsito, a Senatran estaria avaliando a situação. “Acho difícil cair a aula remota”, disse uma destas fontes.
Outra fonte ouvida pela reportagem diz que para os Detrans, ainda permanece tudo como está. “A princípio, sem alterações”, avalia.
Entramos em contato mais de uma vez com o Ministério da Infraestrutura para saber o que acontece a partir de agora, mas até o fechamento desta matéria não obtivemos resposta. Assim que recebermos alguma comunicação oficial, atualizaremos a reportagem.
Para Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, a solução da aula remota resolveu um grande problema, pois tornou viável a continuidade dos cursos teóricos durante a pandemia. “Mesmo sendo uma boa solução, exigiu muito esforço. Lembremos que até hoje alguns estados brasileiros não tiveram um minuto sequer de aula remota funcionando. Quem mais sofreu, imagino, foram os instrutores. Isso porque falar para a câmera olhando para a telinha do computador não é exatamente a mesma coisa que estar com os alunos presentes em sala de aula. Aliás, repousa aí a maior crítica ao formato de aula remota, a perda da experiência em sala de aula”, explica.https://5ebbc2570cd868641a9b134d583d5004.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html
De acordo com o especialista, apesar de perder um pouco do efeito de passar ideias, convencer e provocar emoções, a aula remota tem benefícios que não podem ser desconsiderados. São eles, por exemplo, a redução dos custos com deslocamentos, a segurança e a volta do interesse dos jovens pelo processo de habilitação. “Lembremos que nos últimos anos, muitos jovens diminuíram significativamente o interesse pela primeira habilitação. Quando a autoescola, por exemplo, passa a oferecer uma novidade que é mais moderna, mais sintonizada com os formatos atuais a que os jovens estão familiarizados, isso pode se tornar um poderoso atrativo. E, quem sabe, recuperar um pouco destes alunos que estão deixando de procurar a auto escola”, argumenta.