Durante o processo do Revisaço, 42% de todos os atos já editados e revisados foram revogados, seguindo a orientação do Decreto nº 10.139/2019. O percentual se refere à etapa concluída no dia
Desde a publicação do Decreto nº 10.139/2019, que institui o processo de revisão de atos normativos inferiores a decreto, 42% dos atos já editados e analisados pelo Governo Federal — ou 31.637 atos — foram revogados. O percentual é resultado do quantitativo acumulado até a quinta e última etapa ordinária do processo de revisão e consolidação desses atos normativos, concluído no dia 31 de março de 2022. Posteriormente, em agosto de 2022, haverá a disponibilização dos resultados relativos ao processo de revisão e consolidação de atos normativos conjuntos e de atos que necessitem revisão aprofundada (Art. 14, parágrafo único)
Os resultados englobam um total de 79 órgãos públicos, dentre eles ministérios, órgãos ligados à Presidência da República, comandos militares, fundações e autarquias. No total, identificou-se a existência de 80.967 atos normativos, dos quais 74.400 foram examinados (91,9%), resultando na revogação de 31.637, o que representa 42,5% das normas tratadas até o momento.
Quantitativos Acumulados Relativos às Etapas de Revisão e Consolidação Ato Normativo Triagem Examinados no período Revogados Consolidados Portarias 37.680 35.133 17.434 2.626 Resoluções 14.211 11.911 6.457 1.344 Instruções Normativas 6.113 6.007 2.130 524 Demais Atos 22.963 21.349 5.616 608 Total 80.967 74.400 31.637 5.102
Os números acima não incluem informações relativas às Instituições Federais de Ensino e aos Hospitais Universitários. A categoria “Demais Atos” compreende as demais espécies de atos normativos previstas no Decreto n.º 10.139/2019 além daquelas individualmente especificadas na tabela acima.
Adicionalmente, 93 Instituições Federais de Ensino e Hospitais Universitários vinculados ao Ministério da Educação identificaram a existência de 165.662 atos normativos, examinaram 99.551 (60,1%) e revogaram 25.561 normas (25,7%) até essa etapa.
As etapas de revisão e consolidação compreendem a publicação de todos os normativos revisados e consolidados, conforme cronograma abaixo. A etapa complementar se destina à conclusão do processo de exame dos atos normativos conjuntos e daqueles que necessitem de revisão mais profunda do ato vigente, inclusive com possibilidade de alterações de mérito (Art. 14, parágrafo único do Decreto):
O Decreto nº 10.139/2019 tem por objetivo promover a simplificação e revisão de todos os atos normativos inferiores a decreto. Para tanto, os órgãos e as entidades do governo levantaram o acervo de normas existentes e promoveram a revisão, a revogação expressa ou consolidação de todos esses normativos, além de manter o acervo em local de fácil acesso.
Neste sentido, o Decreto nº 10.139/2019 atua diretamente para, ao tornar obrigatório o processo de revisão do estoque de normativos existentes, contribuir para o objetivo de atualizar, simplificar e consolidar os atos legais, reduzindo o estoque regulatório, eliminando normas obsoletas, diminuindo a complexidade dos processos, fortalecendo a segurança jurídica e, como consequência direta e mais importante – reduzindo o Custo Brasil.
O Decreto determinou que os resultados quantitativos obtidos pela revisão normativa realizada pelos órgãos fossem informados à Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República (Seme/SG), que ficou responsável pela divulgação centralizada e consolidada.
A Seme/SG, com o intuito de facilitar a prestação das informações requeridas, desenvolveu, em parceria com unidades da Secretaria-Geral, formulário eletrônico que permite aos órgãos e às entidades informar o andamento das etapas previstas de revisão e consolidação dos atos normativos.
Além disso, amparada pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e em conjunto com a Subchefia de Assuntos Jurídicos (SAJ) e com o Ministério da Economia, a Seme desenvolveu treinamento à distância (EAD), disponibilizado aos órgãos e às entidades. A Secretaria Especial agradece a equipe de todos os órgãos e entidades que participaram desse longo e importante processo de revisão e consolidação de atos normativos.
A Seme ainda participará da coleta de dados da fase complementar, que se encerra em agosto de 2022. Após esse prazo, como legado perene dessa iniciativa, periodicamente os órgãos e as entidades darão continuidade aos procedimentos de revisão e de consolidação normativa, conforme artigo 19 do Decreto.
Com informações da Secretaria-Geral