Um casal que teve o carro atingido por uma queda de árvore no dia 8 de abril, no centro de Dourados-MS, entrou na justiça solicitando que a Prefeitura de Dourados seja responsabilizada pelos
Um casal que teve o carro atingido por uma queda de árvore no dia 8 de abril, no centro de Dourados-MS, entrou na justiça solicitando que a Prefeitura de Dourados seja responsabilizada pelos danos ao veículo e pague indenização por danos morais e materiais. Eles cobram o valor total de R$ 44.117,10.
De acordo com o processo, o carro de passeio estava estacionado na Avenida Presidente Vargas, quando ocorreu uma tempestade e uma árvore caiu e danificou o veículo em diversas partes. De acordo com a defesa, as vítimas são casadas e possuem uma filha menor em comum, sendo que a família possui apenas aquele automóvel como meio de transporte.
“Anteriormente, a rotina dos autores se desenvolvia da seguinte maneira: iniciava pela manhã, onde deixavam a filha na escola (em tempo integral), e cada um se locomoviam até o trabalho. Ressalta-se que ambos autores possuem trabalhos em lugares distintos e distantes uns dos outros”, diz a petição feita pelo escritório de Advocacia e Assessoria Jurídica Ortiz & Lessa, dos advogados Tiago Ortiz e João Lessa.
O casal relata que, sem o carro, precisou celebrar um contrato mensal de prestação de serviços com motorista de aplicativo nos horários específicos para executar sua rotina normal. “Após ficarem impedidos de utilizarem seu único meio de locomoção em virtude do evento danoso, passaram a depender de motoristas de aplicativo. Importante mencionar que o horário em que a rotina da família se inicia há maior dificuldade de encontrar motoristas de aplicativo disponíveis”.
A defesa do casal alega que a “ocorrência do evento danoso decorreu de conduta omissiva anterior por parte do réu, ao deixar de manter os devidos cuidados com as árvores que compõe a arborização das vias da cidade. Em consequência, houve deterioração do meio ambiente no qual estava inserida tal árvore”.
“Cumpre destacar, que a população tem consciência do risco que tais árvores causam quando ocorre tempestade, que além do risco de danos como o dos autores, há frequentes quedas de energia elétrica em épocas chuvosas decorrentes da falta de poda regular das árvores”, argumentam os advogados.
Ainda afirmam que o dano não teria sido causado única e exclusivamente por uma “força maior”, evento natural, mas sim, pela falta de manutenção nas árvores que atuou como uma condição anterior determinante, pois, caso a manutenção ambiental fosse realizada regularmente haveria identificado a precária condição em que se encontravam as árvores e teria efetivado seu corte.
Para o casal, “além do dano material causado aos autores, o pior poderia ter ocorrido, pois [...] a árvore estilhaçou o vidro traseiro do veículo, onde poderia ter atingido a filha do casal se esta estivesse dentro do carro. Ademais, a árvore está localizada no centro da cidade, o que demonstra o desleixo com os cuidados da arborização urbana”.
O casal cobra valores por danos morais e materiais para indenização de contrato de prestação de serviços com motorista de aplicativo, no valor de R$ 80,00 semanais e outras viagens avulsas (total de R$ 148,10); R$ 7.529,00 para o conserto do automóvel; e danos morais no valor de R$ 36.360,00 (equivalente a 30 salários mínimos).
Por: Gracindo Ramos/ O Progresso