Já é muito comum na prática médica do dia a dia do hospital Missão Evangélica Caiuá, na aldeia Jaguapiru, em Dourados, situações de pacientes que não desejam ficar internado ou em observação, solicitando alta médica ou até mesmo evadindo.
Este problema teve um final trágico no início deste mês quando uma mãe moradora na Jaguapiru deu entrada no hospital, juntamente com o filho de 8 meses, e deixou a unidade sem a criança receber alta médica. Dias depois o bebê foi a óbito quando novamente estava sendo encaminhado para o socorro médico.
O hospital da Missão ainda não dispõe de serviço de vigilância e carece de assistência social para realizar tais intervenções. No entanto, a diretora administrativa Rosângela Maria de Andrade Santos disse que, juntamente com o apoio das lideranças indígenas e o Conselho Tutelar central de Dourados, vem buscando formas de controlar a evasão hospitalar.
Conforme dados do próprio hospital, no período de 1º a 30 de junho ocorreram oito evasões, sendo dois da mesma família. Já entre os dias 1º e 22 de julho ocorreram duas evasões.
A cada evasão é feito um relatório que é encaminhado para a Sesai (Secretaria Estadual de Saúde Indígena), que dependendo da gravidade do paciente que evadiu, realiza uma busca, de forma a trazê-lo novamente para terminar o tratamento médico.
Conforme a coordenadora administrativa do hospital, a evasão hospitalar é um hábito da própria cultura indígena, principalmente por parte dos maridos que muitas vezes não aceitam ficar longe das esposas. Outro fator citado por ela é que alguns pacientes não conseguem ficar muito tempo internado e, por isso, solicitam as saídas através da assinatura de um termo de responsabilidade.
Nos termos da Portaria nº 312/2002, item 2.1.7 do Ministério da Saúde, evasão “é a saída do paciente do hospital sem autorização médica e sem comunicação da saída ao setor em que o paciente estava internado”.
Do ponto de vista jurídico, o médico possui maior respaldo legal quando há evasão, se comparada a um eventual questionamento de uma alta a pedido do paciente. Só não é cabível ao médico deixar de dar alta quando o paciente não possui capacidade de discernimento, como em casos de menor de idade, pacientes psiquiátricos, usuários de drogas.