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quinta-feira, 2 de maio de 2024

Recuperação de Créditos Tributários como mecanismo de economia empresarial, por Carolina Queder

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Aqueles que exercem atividades empresariais devem estar atentos à tributação incidente sobre suas atividades. Este ato é fundamental para manter-se competitivo no mercado, possibilitar o correto e adequado fluxo de caixa e manter a economia da empresa. Assim, a assessoria contábil é essencial e quando atua em conjunto à advocacia preventiva, proporciona ao seus clientes e assessorados melhor desempenho financeiro.

Conforme prevê a legislação pátria, ao ramo empresarial é ofertada a possibilidade de recuperação de créditos tributários. Para a realização de restituição ou compensação de créditos junto à Receita Federal ou demais entes fiscais, é necessário o trabalho de levantamento e análise de créditos tributários, o que é feito por meio da verificação da Escrituração Fiscal da empresa.  Assim, analisa-se o passado fiscal empresarial de maneira minuciosa, a origem das receitas e a tributação incidida sobre estas.

Portanto, a recuperação de créditos tributários consiste no levantamento de valores pagos indevidamente ou a maior pela pessoa jurídica ou pessoa física. São diversas e inumeráveis as teses tributárias que podem reverter valores pagos ao Fisco municipal, estadual e federal.

Certo é que a pessoa jurídica, seja ela optante pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real, regime cumulativo ou não, paga alíquotas altas de impostos variados, como IRPJ, CSLL, Contribuições Previdenciárias, ICMS, IPI, PIS/COFINS – sempre a depender da atividade exercida pela empresa.

Hodiernamente, nos deparamos com novos posicionamentos do Carf, da Cosit, da Receita Federal e dos tribunais brasileiros, em especial o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. É importante destacar que recuperação de créditos tributários não é um benefício fiscal, mas um verdadeiro direito do contribuinte lesado. Ora, sendo um direito certo, é plenamente possível a recuperação junto à Receita Federal de forma administrativa. Todavia, havendo dúvida quanto a admissibilidade desse crédito, a via judicial proporciona maior segurança após a apreciação judicial.

Dois são os caminhos que o contribuinte poderá optar: a restituição ou a compensação dos valores. A escolha deverá ocorrer junto à assessoria jurídica e contábil da empresa/contribuinte, visto que cada caso requer análise personalizada, a fim de verificar quais as melhores teses para aquele caso concreto.

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