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sexta-feira, 10 de maio de 2024

Congresso adia análise de veto ao marco temporal de terras indígenas

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A análise dos vetos ao marco temporal para demarcação de terras indígenas deve ficar de fora da pauta da sessão conjunta do Congresso Nacional desta quinta-feira (9). A mudança foi acertada em reunião de líderes com a bancada ruralista, e a expectativa é de que a discussão da matéria seja em 21 de novembro.

O R7 apurou que a avaliação das lideranças foi a de que o debate em torno desse veto poderia impactar na tramitação da reforma tributária, que apesar de já ter sido aprovada no Senado, terá de voltar para a Câmara dos Deputados.

Também há 32 vetos que já ultrapassaram o prazo regular de 30 dias para apreciação e, por isso, têm prioridade obrigatória na pauta. Já o marco temporal só trava a pauta de votação em 22 de novembro.

Discussão sobre o marco temporal
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o principal artigo do projeto, que diz que uma terra só poderia ser demarcada se fosse comprovado que os indígenas estavam nela ou disputavam a posse dela na data da promulgação da Constituição Federal vigente – 5 de outubro de 1988. Pela tese, quem estivesse fora da área na data ou chegasse depois não teria direito a pedir a demarcação.

Para a rejeição do veto, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) tem o apoio de 303 deputados e 50 senadores, o que é suficiente para derrubar os vetos.

“Diante das decisões recentes responsáveis por estimular conflitos entre a população rural brasileira – indígenas ou não –, em desrespeito à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, a FPA [Frente Parlamentar da Agropecuária] não assistirá de braços cruzados à ineficiência do Estado brasileiro em políticas públicas e normas que garantam a segurança jurídica e a paz no campo”, afirmou, em nota, a bancada ruralista.

Como ficou o texto após os vetos
Na prática, Lula vetou o principal artigo do projeto, que diz que uma terra só poderia ser demarcada se fosse comprovado que os indígenas estavam nela ou disputavam a posse dela na data da promulgação da Constituição Federal vigente – 5 de outubro de 1988. Pela tese, quem estivesse fora da área na data ou chegasse depois não teria direito a pedir a demarcação.

“Tudo o que significava contrariar a Constituição e atacar direitos dos povos indígenas, inclusive as decisões recentes do STF, foi vetado. Só ficam artigos que reforçam ou aprimoram o processo [de demarcação] já realizados e que são normatizados por decreto”, afirmou o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, na sexta-feira (20).

A tese também foi derrubada no Supremo, em um julgamento que teve 9 votos a favor dos povos originários e 2 contra. Na decisão, os ministros definiram que deve haver indenização a pessoas que adquiriram terras de boa-fé.

Confira pontos vetados do marco temporal

  • Tese do marco temporal, mantendo apenas parágrafo que garante que o procedimento de demarcação de terras seja público, transparente e amplamente divulgado;
  • Participação efetiva dos entes federados no processo de demarcação de terras;
  • Participação dos interessados em todas as fases do procedimento, bem como ampla defesa das partes;
  • Garantia do direito de propriedade e uso das terras durante o procedimento de demarcação;
  • Impossibilidade de ampliação de terra indígena;
  • Possibilidade de intervenção militar e expansão de infraestrutura sem consulta à comunidade;
  • Possibilidade de cultivo de transgênicos e de atividade garimpeira em terras indígenas;
  • Indenização para ocupantes de terras que venham a ser demarcadas como indígenas.

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