O pagamento do abono salarial PIS-Pasep 2024, referente ao ano-base 2022, será feito nesta sexta-feira (15) para os trabalhadores nascidos em fevereiro.
Esta será a segunda leva do benefício liberada pelo governo federal neste ano. Em fevereiro, o Ministério do Trabalho autorizou o pagamento para os nascidos no mês de janeiro.
➡️ O abono salarial é um benefício no valor de até um salário-mínimo concedido anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa.
No geral, têm direito ao abono funcionários da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que trabalharam durante pelo menos 30 dias no ano-base e receberam até dois salários-mínimos por mês.
O banco de recebimento, data e os valores, inclusive de anos anteriores, estão disponíveis para consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.
Neste ano, o calendário de pagamento foi unificado: tanto os trabalhadores da iniciativa privada como os servidores públicos vão receber de acordo com o mês de nascimento de cada beneficiário (confira o cronograma abaixo).
Ao todo, 24,8 milhões de trabalhadores receberão o abono, segundo o Ministério do Trabalho, sendo 21,9 milhões da iniciativa privada e 2,9 milhões do serviço público. Veja perguntas e respostas:
Quem tem direito ao abono salarial?
Quem não tem direito ao abono salarial?
Qual é o valor?
Como consultar? (passo a passo)
Como serão os pagamentos?
Canal de dúvidas
Calendário de Pagamento Pis-Pasep 2024 (Ano-Base 2022)
NASCIDO EM RECEBE A PARTIR DE Pagamento final Janeiro 15/02/2024 27/12/2024 Fevereiro 15/03/2024 27/12/2024 Março 15/04/2024 27/12/2024 Abril 15/04/2024 27/12/2024 Maio 15/05/2024 27/12/2024 Junho 15/05/2024 27/12/2024 Julho 17/06/2024 27/12/2024 Agosto 17/06/2024 27/12/2024 Setembro 15/07/2024 27/12/2024 Outubro 15/07/2024 27/12/2024 Novembro 15/08/2024 27/12/2024 Dezembro 15/08/2024 27/12/2024
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.
O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário-mínimo.