Essas medidas podem ser concedidas pelo Juízo, a pedido do Ministério Público, da própria mulher que se perceba em perigo ou ainda pelo delegado ou delegada de polícia
11/08/2021 08h05 - Por Agência CNJ de Notícias
Uma das ferramentas mais conhecidas quando o assunto é a Lei Maria da Penha, as medidas protetivas de urgência foram instituídas como forma de salvaguardar a vida da mulher, criminalizando determinadas condutas do agressor e encaminhando a ofendida a programas de proteção.
Essas medidas podem ser concedidas pelo Juízo, a pedido do Ministério Público, da própria mulher que se perceba em perigo ou ainda pelo delegado ou delegada de polícia.
A legislação, que completou 15 anos no último sábado (7/8), foi criada graças à repercussão do caso ocorrido com Maria da Penha, que abriu um debate entre o Legislativo, o Executivo e a sociedade.
A resposta foi dada com o Projeto de Lei 4.559/2004 da Câmara dos Deputados que chegou ao Senado Federal como Projeto de Lei de Câmara 37/2006.
A proposta foi aprovada por unanimidade nas duas Casas e, por fim, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei.
A ativista brasileira Maria da Penha Maia Fernandes iniciou sua luta em nome das mulheres vítimas de violência doméstica após as agressões sofridas pelo marido, incluindo duas tentativas de homicídio.
Segundo a ativista, os ataques físicos e psicológicos começaram depois do nascimento das filhas.
O período culminou com a obtenção da cidadania brasileira pelo ex-companheiro e da estabilização profissional do marido.
Em 1983, Maria da Penha sofreu a maior das agressões. Enquanto dormia, foi atingida por um tiro nas costas e ficou paraplégica. Depois, ainda foi mantida em cárcere privado durante 15 dias.
Após os eventos trágicos, a farmacêutica reuniu forças e, com a ajuda de familiares e amigos, iniciou um processo na justiça em busca de punição ao seu agressor.
Maria da Penha lutou por Justiça durante 19 anos. Em 1991, ocorreu o primeiro julgamento e o ex-companheiro foi condenado a 15 anos de prisão. No entanto, ficou em liberdade enquanto recorria da decisão.
O segundo julgamento ocorreu cinco anos mais tarde. Marco Antonio Heredia Viveros teve a pena reduzida a 10 anos e 6 meses de prisão, mas a sentença novamente não foi cumprida.
Em 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA) condenou o Brasil por omissão, negligência e tolerância em relação a crimes contra os direitos humanos das mulheres por conta do caso Maria da Penha.
Havia 18 anos que o caso tramitava na Justiça brasileira sem sentença definitiva, e o agressor seguia em liberdade, situação que só mudaria após os desdobramentos da condenação pela corte internacional.
Entre as recomendações da OEA, o Brasil precisaria finalizar o processo, indenizá-la simbólica e materialmente pelas violações sofridas e adotar políticas públicas voltadas à prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher.
Para evitar que mais mulheres tivessem o seu destino, em 1994, a ativista lançou o livro "Sobrevivi… posso contar" (1994) e, em 2009, fundou o Instituto Maria da Penha, uma organização não governamental e sem fins lucrativos para promover a defesa da mulher.
Passados 15 anos da aprovação da Lei Maria da Penha, como a senhora avalia o cenário da violência no país e o aumento das denúncias?
A Lei Maria da Penha é um marco histórico para o Brasil. Como costumo dizer, a lei batizada com meu nome veio para resgatar a dignidade da mulher brasileira.
O número de denúncias aumentou porque as mulheres agora se sentem mais seguras e encorajada, mas muito ainda precisa ser feito.
A Lei Maria da Penha deve ser corretamente implementada em todo o Brasil, principalmente nas cidades do interior. Para isso precisamos de vontade política e sensibilidade do gestor público.
Infelizmente, os equipamentos públicos que atendem à lei só existem nas grandes cidades e capitais. Os pequenos municípios são quase inassistidos.
Esse é um ponto muito crítico e precisa ser visto como urgência.
O Instituto Maria da Penha tem uma bandeira de luta para que todo município, por menor que seja, tenha um Centro de Referência da Mulher dentro de uma unidade de saúde e que nos municípios maiores sejam criados os demais equipamentos que atendem a Lei Maria da Penha e que eles estejam interligados num sistema de consórcio.
O CNJ irá implantar o Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência (BNMPU), ferramenta em que todas as medidas concedidas deverão ser registradas.
Acho uma excelente iniciativa, principalmente se for interligada entre os estados, ou seja, se a mulher receber uma medida protetiva em uma unidade da Federação e se mudar para outra, que a sua medida protetiva possa estar em um sistema e ser acessada de qualquer localidade.
Acredito que esta iniciativa vai fazer muita diferença na vida de mulheres em situação de violência que estão na busca por romper com esse ciclo e ressignificar as suas vidas.