A Portaria assinada pelo ministro Luiz Fux traz um grande avanço para a implantação desta nova funcionalidade no SNA em prol dessas crianças e adolescentes”
Por Agência CNJ de Notícias
O Brasil conta, atualmente, com aproximadamente 2.200 crianças e adolescentes que, apesar de acolhidos e aptos à adoção, não encontram pretendentes habilitados. Com o intuito de ajudar a solucionar esta realidade, diversos Tribunais de Justiça do país implantaram projetos de busca ativa, ações que têm se mostrado efetivas para promover esses encontros.
Atento a essa realidade e a essas experiências, e no intuito de promover a proteção integral e a garantia do direito à convivência familiar, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe o recurso da busca ativa para o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
Com o objetivo de que tribunais possam ouvir as crianças, os adolescentes e as equipes técnicas, bem como dar início aos trabalhos de preparação, confecção do material e inclusão na busca ativa, o CNJ publicou, em 6 de abril, a Portaria n. 114/2022, que regulamenta o uso da ferramenta.
O conselheiro Richard Pae Kim, que preside o Fórum Nacional da Infância e da Juventude (FONINJ), destaca que “esta é apenas uma primeira versão da ferramenta, sujeita ainda a melhoramentos e alterações com base nos resultados e experiências observados após o lançamento.
A Portaria assinada pelo ministro Luiz Fux traz um grande avanço para a implantação desta nova funcionalidade no SNA em prol dessas crianças e adolescentes”.
Para Pae Kim, empenhar esforços para contribuir com o aumento das possibilidades de garantia do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes é tarefa urgente e necessária.
“A incorporação da ferramenta de busca ativa ao SNA não apenas soma forças, como também institucionaliza a prática dentro do Poder Judiciário, utilizando a tecnologia como grande aliada para o incremento do número de adoções e a formação de novas famílias”, explica.
A portaria é fruto de trabalho desenvolvido pelo Conselho em parceria com diversas instituições e tribunais.
O ato normativo foi previamente submetido ao FONINJ, bem como ao Colégio de Coordenadores da Infância e da Juventude dos Tribunais de Justiça e ao Fórum Nacional da Justiça Protetiva (Fonajup), cujos membros contribuíram de forma significativa para a formulação dos fluxos de trabalho. O lançamento ocorrerá na 351ª Sessão Ordinárias do CNJ, marcada para 24 de maio, véspera do Dia Nacional da Adoção.
A ferramenta de busca ativa tem como finalidade promover o encontro entre pessoas habilitadas e crianças e adolescentes aptos à adoção que houverem esgotado todas as possibilidades de buscas nacionais e internacionais de pretendentes compatíveis com o seu perfil no SNA.
A inserção na busca ativa exigirá, além de decisão judicial, a manifestação positiva das crianças e adolescentes, quando forem capazes de exprimir sua vontade.
O trabalho de preparação psicossocial para a inclusão na ferramenta será realizado pela equipe técnica do serviço de acolhimento, em articulação com a rede protetiva e a equipe técnica judiciária. De todo modo, considerando que a busca ativa deverá estar sempre alinhada ao melhor interesse das crianças e adolescentes, ela poderá ser interrompida a qualquer tempo, mediante decisão judicial.
Para Isabely Mota, administradora do SNA, “a ferramenta foi cuidadosamente elaborada para assegurar a proteção e a confidencialidade dos dados das crianças e adolescentes.
Somente terão acesso à busca ativa os pretendentes que estiverem regularmente habilitados à adoção, mediante o compromisso de preservarem a identidade e a imagem das crianças e adolescentes, sendo vedados o repasse e a divulgação das informações, sob pena de responsabilidade cível e criminal. Haverá marca d’água no material de todas as crianças e jovens, no qual ficarão registrados o CPF e os dados do pretendente que está acessando o perfil”.