Decisões foram tomadas pela Mesa Diretora e publicadas nesta quinta-feira; casos envolvem faltas reiteradas e condenação criminal definitiva
Deputado federal cassado, Eduardo Bolsonaro, durante participação em comissão na Câmara (Foto: Divulgação)
A Câmara dos Deputados declarou, na tarde desta quinta-feira (18), a perda dos mandatos dos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). As decisões foram adotadas pela Mesa Diretora da Casa, presidida por Hugo Motta (Republicanos-PB), com base em fundamentos distintos previstos na Constituição Federal.
Os atos foram formalizados em despachos publicados pela Secretaria-Geral da Mesa, que acolheram pareceres apresentados pelo primeiro-secretário da Câmara, deputado Carlos Veras. Em ambos os casos, a Mesa entendeu que estavam configuradas as hipóteses constitucionais para a extinção automática do mandato parlamentar.
No caso de Eduardo Bolsonaro, a perda do cargo foi motivada pelo acúmulo de faltas não justificadas às sessões legislativas. O deputado está fora do país desde fevereiro, residindo nos Estados Unidos, e não possuía autorização para exercer o mandato de forma remota. Embora tenha apresentado pedido inicial de licença, o prazo expirou sem renovação formal.
Após o fim da licença, Eduardo tentou manter a atuação à distância ao assumir a liderança da minoria, função que permitiria participação remota nas atividades legislativas. A estratégia, no entanto, foi vetada pela Presidência da Câmara. A partir desse momento, as ausências passaram a ser computadas oficialmente.
A Constituição estabelece que parlamentares que deixem de comparecer a mais de um terço das sessões ordinárias, sem justificativa, perdem o mandato automaticamente, sem necessidade de deliberação do plenário ou análise do Conselho de Ética. Com o número de faltas atingindo o limite legal, a Mesa Diretora apenas declarou a vacância.
No despacho referente ao parlamentar paulista, a Mesa registrou: “Acolher o parecer do Relator, deputado Carlos Veras, e declarar a perda do mandato do deputado Eduardo Bolsonaro, nos termos do artigo 55, inciso III e parágrafo 3º, da Constituição Federal”. O documento é assinado pelo presidente Hugo Motta, pelo vice-presidente Altineu Cortes, pelo segundo vice Elmar Nascimento e pelos secretários da Mesa.
Já Alexandre Ramagem teve o mandato extinto em razão de condenação criminal com trânsito em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-diretor da Abin foi sentenciado a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado, por envolvimento na tentativa de ruptura institucional ocorrida após as eleições de 2022.
Como a condenação é definitiva, a perda do mandato ocorre de forma automática, conforme prevê a Constituição, cabendo à Mesa Diretora apenas formalizar a decisão administrativa.