Deduções serão limitadas a 1% do IR devido, para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, ou de 6% do IR devido, para pessoas físicas
28/10/2021 11h03 - Por Agência Câmara de Notícias
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite abater no Imposto de Renda (IR) doações aos fundos de políticas sobre drogas nacional, distrital, estaduais ou municipais.
Atualmente, a legislação admite o incentivo apenas para doações ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad).
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), ao Projeto de Lei 1359/11, da deputada Iracema Portella (PP-PI).
"Não temos dúvidas da necessidade de políticas públicas que visem tanto combater o tráfico quanto tratar e reinserir na sociedade os dependentes de drogas.
Para isso, o auxílio de toda a sociedade no financiamento dessas ações é de grande relevância", afirmou Miranda.
Segundo o substitutivo, as deduções poderão ser de até o limite de 1% do IR devido, para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, ou de 6% do IR devido, para pessoas físicas.
No segundo caso, a dedução vale tanto para declaração completa como para a simplificada.
Doações para construção e manutenção de instituições de recuperação de usuários de drogas, previamente aprovadas pelo órgão competente, também poderão ser utilizadas para deduções do Imposto de Renda referentes a doações e patrocínios.
Para compensar as perdas de receita com as deduções, o texto eleva as alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para 5% e da contribuição para o PIS/Pasep para 2%, sobre receitas decorrentes da alienação de participações societárias.
Atualmente, essas alíquotas estão fixadas em 4% e 0,65% no regime de tributação cumulativo das contribuições.
O substitutivo ainda cria o Fundo Nacional de Reinserção Social e Econômica de Usuários e Dependentes de Drogas (Funred), destinado a financiar os programas e as ações relativas a tratamento, acolhimento, reinserção social e econômica de usuários e dependentes de drogas.
O novo fundo será gerido pelo Ministério da Cidadania, que poderá financiar políticas públicas e atividades desenvolvidas por comunidades terapêuticas.
As doações para o Funred poderão ser deduzidas até 40% do Imposto de Renda de Pessoa Física devido apurado na declaração.
Essa dedução não está sujeita ao limite de 6% do IR devido apurado na declaração, mas não se aplica à pessoa física que utilizar o desconto simplificado.
Para pessoas jurídicas, a dedução de doações à Funred não poderá ultrapassar 20% do Imposto de Renda devido. A dedução não exclui ou reduz outros benefícios ou deduções em vigor.
A proposta, que já foi aprovada também pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Plenário.