Decreto publicado no Diário Oficial da União, na última terça-feira (28), definiu que a política pública deverá ser aplicada de forma descentralizada
04/10/2021 11h00 - Por Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) trouxe novidades para o Programa Viver — Envelhecimento Ativo e Saudável, por meio de um decreto publicado no Diário Oficial da União da última terça-feira (28).
O projeto, executado pela Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI) passa a ser aplicado de forma descentralizada pelos órgãos e pelas entidades da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios.
A participação dos entes federativos no programa ocorrerá por adesão a edital de chamamento público. De acordo com o decreto, se houver disponibilidade orçamentária, o edital de chamamento público poderá prever a doação de até o dobro da quantidade de equipamentos que integram o Programa, observando os requisitos previstos na referida legislação.
A medida garante maior capilaridade à iniciativa do Governo Federal.
O Programa Viver — Envelhecimento Ativo e Saudável foi instituído pelo Decreto n.º 10.133/2019. Tem por objetivos a inclusão digital e social da pessoa idosa, bem como contribuir para o direito ao envelhecimento ativo e saudável.
A iniciativa não utiliza critério de classificação de renda para seu público beneficiário.
"Ainda, é necessário que o município possua conselho dos direitos da pessoa idosa precisa estar ativo e, além disso, a prefeitura deve disponibilizar o espaço para a instalação dos equipamentos", explica o secretário Antonio Costa.
Publicado em: 28/09/2021 | Edição: 184 | Seção: 1 | Página: 27
Órgão: Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 10.816, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 10.133, de 26 de novembro de 2019, que institui o Programa Viver - Envelhecimento Ativo e Saudável.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 10.133, de 26 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º
Parágrafo único. O Programa Viver - Envelhecimento Ativo e Saudável será implementado de forma descentralizada pelos órgãos e pelas entidades da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios." (NR)
"Art. 4º
IV - assinar termo de doação com encargos." (NR)
"Art. 6º A participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no Programa Viver - Envelhecimento Ativo e Saudável ocorrerá por meio de adesão a edital de chamamento público realizado pela unidade do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos responsável pelo Programa.
Parágrafo único. Para a adesão de que trata ocaput, deverão ser observados os critérios de elegibilidade estabelecidos no art. 5º deste Decreto e os requisitos previstos nos art. 7º e art. 8º do Decreto nº 10.509, de 6 de outubro de 2020." (NR)
"Art. 8º
§ 3º Se houver disponibilidade orçamentária, o edital de chamamento público poderá prever a doação de até o dobro da quantidade de equipamentos de que trata o § 1º, sem considerar o número total de habitantes, para Capitais e Municípios:
I - cujo percentual da população idosa esteja acima da média nacional; ou
II - que apresentarem maior necessidade de bens, de acordo com o diagnóstico da área competente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos." (NR)
"Art. 10-A. Aplicam-se as normas relativas à doação de bens da administração pública federal, incluídas as vedações estabelecidas pela Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997." (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso I docaputdo art. 4º do Decreto nº 10.133, de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Damares Regina Alves