Penalidades substituem multas e têm caráter educativo; motoristas podem recorrer até 11 de dezembro
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) publicou, no suplemento do Diário Oficial desta terça-feira (11), 28.783 advertências por escrito a motoristas que cometeram infrações leves e médias entre os dias 21 e 31 de outubro de 2025.
O levantamento reúne 28 mil veículos autuados em diferentes categorias de infrações, com a identificação da placa, número do auto, código da infração e data da ocorrência. As penalidades foram aplicadas em todo o Estado, após o órgão confirmar a regularidade dos autos de infração e o encerramento do prazo para defesa.
As advertências substituem as multas e têm caráter educativo, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o Detran, a decisão segue as resoluções 900 e 918 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que regulamentam o processo de autuação e aplicação de penalidades.
Os condutores ou proprietários notificados podem apresentar recurso à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) até o dia 11 de dezembro. Todas as placas e informações detalhadas constam no suplemento nº 11.992 do Diário Oficial.
A advertência por escrito, prevista no artigo 267 do CTB, é aplicada quando o motorista não é reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. Nesses casos, a multa é substituída por um registro formal no prontuário, com o objetivo de reforçar a educação e o respeito às normas de trânsito, sem gerar custos ao cidadão.