Idoso teve mais de R$ 3 mil descontados de forma irregular e será ressarcido por danos materiais e morais
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma instituição financeira a indenizar um aposentado de 66 anos, morador de Fátima do Sul, a 40 km de Dourados, por realizar descontos indevidos em sua aposentadoria, mesmo após a quitação de um empréstimo consignado no valor de R$ 27 mil.
O aposentado por invalidez entrou com ação judicial após perceber que, mesmo com o fim do contrato, o banco continuava descontando parcelas do benefício previdenciário. A situação se prolongou por vários meses, obrigando o idoso a comparecer mensalmente à agência bancária para solicitar o estorno dos valores, o que levava até 30 dias para ser processado.
De acordo com o processo, os descontos indevidos ultrapassaram R$ 3 mil, comprometendo a renda do aposentado e causando uma série de transtornos. Diante do desgaste e da situação financeira afetada, ele buscou a Justiça para suspender os descontos e pedir indenização por danos morais.
A decisão judicial reconheceu o erro da instituição financeira e determinou o ressarcimento dos valores descontados indevidamente, além do pagamento de indenização por danos morais, cujo valor será definido conforme os parâmetros da sentença.
A sentença reforça o direito dos consumidores de não serem penalizados por falhas operacionais das instituições financeiras e reconhece o impacto emocional e financeiro gerado por práticas abusivas.