Decisão atende pedido do MPMS e cobra ações imediatas para conter danos ambientais e risco de acidentes entre Ivinhema e Angélica
A Justiça atendeu a novo pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e determinou a adoção imediata de medidas emergenciais para conter a grave degradação ambiental e o risco à segurança viária às margens da Rodovia MS-141, no trecho que liga os municípios de Ivinhema e Angélica. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil para cada ente público envolvido.
A decisão decorre de ação civil pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema contra o Município, a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) e o Estado de Mato Grosso do Sul. O processo aponta que o escoamento irregular das águas pluviais da área urbana tem provocado erosões severas ao longo da rodovia.
Apesar de já existir uma liminar anterior determinando providências, as chuvas intensas registradas recentemente agravaram o cenário. Diante disso, o MPMS realizou novas diligências no local, em conjunto com a Defesa Civil, constatando a ampliação dos danos.
Durante as vistorias, foram identificadas grandes valas com aproximadamente 10 metros de largura e até dois metros de profundidade, além de trechos com tubulações de esgoto expostas, aumentando o risco de rompimentos. A situação é considerada crítica, especialmente por se tratar de uma via com tráfego diário de ônibus, veículos leves e caminhões, o que eleva a possibilidade de acidentes graves.
Nos autos, o promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki destacou a piora significativa do quadro e alertou para a ameaça concreta à segurança viária, à saúde pública e ao meio ambiente. O MPMS reforçou o pedido para que a decisão judicial fosse cumprida de forma imediata, com a fixação de multa como instrumento de garantia da efetividade das medidas.
Ao analisar os relatórios técnicos e registros fotográficos apresentados, o juiz Rodrigo Barbosa Sanches acolheu integralmente os pedidos. A decisão determina que, no prazo máximo de cinco dias, os responsáveis iniciem ações emergenciais para conter o escoamento das águas pluviais e promovam a manutenção dos sistemas de drenagem. Além disso, foi estabelecido prazo de 60 dias para a apresentação de relatório técnico detalhando as providências adotadas e os resultados alcançados.
Paralelamente à atuação judicial, o MPMS também manteve diálogo com proprietários rurais afetados pelos danos, esclarecendo que eventuais prejuízos patrimoniais individuais poderão ser tratados em ações específicas de reparação.