Acidente durante Feira de Ciências em escola estadual deixou uma criança com 70% do corpo queimado e outra com lesões graves; Justiça responsabilizou o Estado
Quase nove anos após um grave acidente ocorrido durante uma Feira de Ciências em uma escola estadual de Eldorado, no sul de MS, dois ex-alunos conseguiram na Justiça o reconhecimento do direito à indenização pelos danos sofridos. As decisões também garantiram o pagamento de pensão vitalícia aos estudantes atingidos pelas queimaduras.
O caso aconteceu em dezembro de 2017 e teve como vítimas Kaio Henrique, então com oito anos, e Naiany Isabele, de 10 anos. Os dois acompanhavam uma demonstração científica realizada em sala de aula quando ocorreu o acidente que provocou queimaduras de segundo e terceiro graus.
Segundo os autos do processo, uma professora conduzia uma experiência utilizando álcool em gel. Ao repetir a demonstração para outro grupo de estudantes, o produto foi colocado em um recipiente que ainda apresentava chamas, provocando uma rápida propagação do fogo.
Na tentativa de conter as chamas, a educadora teria atingido o recipiente com a mão, fazendo com que o material inflamado fosse lançado em direção às crianças.
Kaio sofreu as lesões mais graves, com queimaduras em aproximadamente 70% do corpo. Naiany teve cerca de 15% da superfície corporal atingida pelo fogo.
As famílias acionaram a Justiça alegando falha na prestação do serviço público e negligência na condução da atividade escolar. O entendimento foi acolhido pelo Judiciário, que reconheceu a responsabilidade do Estado pelo ocorrido.
No processo de Naiany, a sentença determinou o pagamento de R$ 80 mil por danos morais e R$ 60 mil por danos estéticos. A mãe da jovem também deverá receber R$ 50 mil de indenização. A decisão foi proferida neste ano pela 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande.
Já no caso de Kaio, a 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos fixou indenização de R$ 50 mil por danos morais, R$ 80 mil por danos estéticos e R$ 30 mil à mãe do estudante. Além disso, foi garantido ao jovem o recebimento de pensão vitalícia equivalente a um salário mínimo, benefício que passou a ser devido a partir dos 14 anos de idade.
Durante o processo, o Governo do Estado tentou afastar a responsabilidade pelo acidente. A defesa sustentou que o incêndio teria sido provocado por uma aluna que utilizou álcool líquido sem autorização durante um momento em que a professora não estava presente. Também alegou inexistência de provas dos danos apontados pelas famílias.
Os argumentos, porém, foram rejeitados pela Justiça, que manteve o entendimento de que houve responsabilidade do Estado pelo acidente ocorrido dentro do ambiente escolar.
De acordo com o advogado das famílias, Willian Tápia Vargas, a indenização destinada a Kaio já está próxima de ser liberada por meio do sistema de precatórios. No caso de Naiany, como a sentença foi proferida recentemente, ainda não existe previsão para o pagamento dos valores definidos pela Justiça.
*Com informações do Campo Grande News