Proposta também estabelece normas para funcionamento desses locais, incluindo documentação sobre a procedência dos animais
18/06/2021 16h09 - Por Agência Câmara de Notícias
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (15) proposta que redefine zoológicos e aquários como centros de conservação da biodiversidade.
Segundo o texto, esses empreendimentos deverão atender a finalidades científicas, conservacionistas, educativas e socioculturais, estimulando a pesquisa científica, a educação ambiental, a promoção do bem-estar animal e a reconexão das pessoas com a natureza e com a fauna silvestre; entre outras ações.
Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), para o Projeto de Lei 3336/19, do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP).
"Optamos por um substitutivo com o objetivo de sanar inconstitucionalidades pontuais e promover pequenos ajustes de redação e técnica legislativa ao texto original", explica o relator.
Entre as alterações, Bengtson cita o acréscimo de dispositivo que prevê a destinação de espécimes silvestres capturados em ação fiscalizatória a zoológicos e aquários públicos ou privados nos casos em que a reintrodução na natureza não seja possível.
O relator também incluiu a possibilidade de zoológicos e aquários venderem animais nascidos em cativeiro para outros estabelecimentos similares, mediante autorização do órgão ambiental competente, e ainda a obrigatoriedade de essas instituições possuírem em seu plantel espécies pertencentes à Lista Oficial de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção.
O objetivo da exigência é auxiliar órgãos ambientais em programas de reintrodução na natureza ou de acasalamento, realizados em estabelecimentos similares ou em criadouros científicos.
Foram mantidas as demais regras previstas no projeto original para o funcionamento de zoológicos e aquários, como dispor de serviços de vigilância, de cuidadores e de profissionais habilitados nas áreas de veterinária, biologia e nutrição animal; e oferecer instalações que atendam às necessidades dos animais e informações sobre as espécies expostas à visitação pública.
O texto determina ainda que os estabelecimentos arquivem documentos comprobatórios da procedência e destino dos seus animais, bem como os registros médico-veterinários e biológicos.
E autoriza a importação e exportação de animais e de materiais genéticos de acordo com o plano de população institucional.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.