17/06/2021 15h37 - Por: Da redação
Animais domésticos de até 10kg poderão ser transportados em ônibus urbanos na cidade de Dourados. De autoria do vereador Maurício Lemes (PSB), a lei foi sancionada nesta semana pelo prefeito Alan Guedes (PP).
Conforme o texto, publicado no Diário Oficial do Município de terça-feira (15), a permissão de transporte de animais será em especial para cães e gatos e eles pagarão passagem adicional. No entanto, os bichos não poderão estar no ônibus nos dias úteis de horário de pico - das 5h às 8h e das 17h às 19h.
Consideram-se animais domésticos de pequeno e médio porte, para os efeitos da Lei, aqueles que tenham peso corporal de até 10 Kg. Ficou limitado, no entanto, o transporte de três animais por veículo. Ficaram excluídos da Lei os cães-guia utilizados por deficientes visuais.
Para usufruir do direito do transporte, o proprietário deverá ser maior de 18 anos e apresentar carteira de vacinação atualizada, constando as vacinas antirrábica e polivalente em dia.
Deverá, ainda, colocar no animal equipamento que impeça eventual mordida (focinheiras), bem como uso de coleiras, guias, peitorais ou outro material assemelhado,
O animal ainda deve estar limpo e acondicionado em caixa ou sacola de transporte própria, isenta de dejetos, água, alimentos, e forrada com material absorvente, garantindo seu conforto e sua segurança, bem como a dos passageiros.
Já a caixa de transporte do animal, conforme a Lei, deverá ficar no colo do seu detentor ou próximo a ele, no assoalho do veículo, ficando proibida a sua acomodação nos locais destinados aos passageiros ou em locais em que fique prejudicada a circulação dos passageiros.
O detentor do animal deverá zelar pela higiene do animal no momento do transporte, com o devido recolhimento das fezes do animal, quando houver, evitando o desconforto dos demais passageiros. E em caso do animal emitir ruídos excessivamente perturbadores durante a viagem, deverá ser solicitado o desembarque do animal e de seu responsável.
Já as empresas de transporte coletivo urbano ficam obrigadas a fixar o aviso em local de fácil visualização com o seguinte teor: "permitido o embarque neste veículo em caixa de transporte ou sacola de transporte apropriada de animal doméstico de pequeno porte".